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NOTA À IMPRENSA
Imagem: Renato Menezes/AscomAGU
O Presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União, propôs perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de medidas restritivas denominadas “lockdown” e toque de recolher unilateralmente impostas por alguns Estados em descompasso com a Constituição.
O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito.
A ação proposta pelo chefe do Poder Executivo não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade.
Para além de apontar a invalidade jurídica desses decretos, a iniciativa presidencial defende que a necessária proteção à saúde deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde – física e emocional – da população, especialmente a mais vulnerável, conforme demonstram publicações científicas que acompanham a petição inicial.