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NOTA À IMPRENSA
Imagem: Renato Menezes/AscomAGU
O Advogado-Geral da União apresentou manifestação em caráter urgente ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 811, requerendo a concessão de medida cautelar que suspenda a eficácia de quaisquer atos normativos, estaduais/distritais ou federais, que proíbam de modo total a realização de atividades religiosas, inclusive sem aglomerações, especialmente durante a celebração da Páscoa por parte dos cristãos.
Em sua petição, o Advogado-Geral da União ressalta que toda e qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento da pandemia do COVID-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e, ainda, atender os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência da Suprema Corte. Além disso, a vedação total de atividades religiosas, sem qualquer ressalva e abrangendo, inclusive, atividades sem aglomeração, viola o direito de crença, afetando de modo excessivo e desproporcional a liberdade religiosa.
A urgência da medida decorre da iminência da Sexta-feira da Paixão e do Domingo de Páscoa, evento celebrado por milhões de brasileiros que professam a fé cristã e que têm na religiosidade, em especial na celebração da Páscoa, o justo e legítimo amparo espiritual, imprescindível inclusive para auxiliar no enfrentamento da pandemia e seus efeitos, sem prejuízo da observâncias de regras e medidas sanitárias, nos termos da legislação de regência.