Sobre
A Secretaria-Geral de Contencioso como órgão da Advocacia Geral da União tem a missão de assistir o Advogado-Geral da União na função de curador da norma nas ações diretas de inconstitucionalidade (p.3º, Art. 103, da CF/88), bem como atuar na defesa da União e na representação de autoridades perante o Supremo Tribunal Federal. Com foco numa atuação proativa, busca resultados efetivos na defesa dos recursos públicos e na manutenção das políticas públicas.
As competências da Secretaria-Geral do Contencioso estão definidas no Decreto° 11.328, de 1º de janeiro de 2023 e são: assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, junto ao Supremo Tribunal Federal, nos processos de controle concentrado e de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, junto ao Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, exceto nas informações do Presidente da República em mandados de segurança e de injunção; requisitar aos órgãos da administração pública federal os subsídios necessários à atuação da União junto ao Supremo Tribunal Federal; uniformizar as teses apresentadas pela União, pelo Presidente da República e pelo Advogado-Geral da União junto ao Supremo Tribunal Federal; orientar os órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União em matéria constitucional e quanto ao cabimento de ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal e examinar propostas de enunciados de súmulas da Advocacia-Geral da União.