Decreto-Lei 200/67
O Decreto-Lei foi publicado em 27 de fevereiro de 1967 e ainda é norma de referência de consolidação legislativa sobre organização administrativa, além de contar com importantes normas cogentes de Direito Financeiro em seu Título X. Contudo, a norma possui mais de cinquenta anos de publicação, o que acaba por retratar uma estrutura administrativa superada no contexto do nosso Estado Democrático de Direito. Com isso, a Advocacia-Geral da União e o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos iniciaram tratativas para dar andamento a este projeto de revisão do Decreto-Lei 200/67.
Dado o papel de relevância desse decreto para a estrutura da Administração Pública Federal e a contemporânea necessidade de inovação e modernização dos serviços públicos, destaca-se a importância da formação de uma comissão de especialistas para a revisão do Decreto-Lei nº 200/67, que será a responsável por conduzir um estudo aprofundado sobre o referido decreto-lei, visando identificar possíveis oportunidades de modernização e otimizações.
Ademais, há tempos verifica-se a necessidade de se efetuar a conformação das regras administrativas à Constituição Federal como forma inclusive de concretização do Estado Democrático de Direito inaugurado após 1988. A modernização desta norma garantiria a construção de um regramento democrático, promovendo a observância dos princípios administrativos constitucionalmente previstos e assegurando a observância de direitos e garantias fundamentais da população.
A formação da referida comissão e a subsequente revisão do Decreto-Lei nº 200, de 1967, podem proporcionar um avanço significativo na modernização e otimização dos serviços públicos federais.