Pensão por morte
Publicado em
27/04/2023 13h58
Atualizado em
27/04/2023 14h03
Por morte de servidor(a), dependentes legais têm direito a uma pensão mensal. O valor a ser apurado é de acordo com a respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito.
Beneficiário (a) anexa ao Requerimento Padrão a documentação:
Apresentação obrigatória (Pensão Vitalícia ou Temporária):
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do servidor(a);
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento (via atualizada com homologação de óbito);
- Documentos comprobatórios de união estável (art. 9º da Portaria nº 4645 SGP/SEDGG/ME/2022);
- Cópia autenticada de Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos);
- Cópia autenticada do RG, Título de Eleitor e do CPF do(a) requerente;
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Dados bancários do beneficiário, contendo nome / número do banco, agência e conta salário. Observação: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança.
- Documentos comprobatórios de dependência econômica (pai/mãe). (art. 9º da Portaria nº 4645 SGP/SEDGG/ME/2022);
- Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, observado o disposto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/19;
- Declaração de recadastramento;
- Termo de Compromisso; e
- Termo de Responsabilidade.
O beneficiário (a) pode entregar o Requerimento Padrão, acompanhado da documentação acima, diretamente no Protocolo Central Unificado (SIG Quadra 6 Lote 800 Térreo - Edifício Sede II - cep 70610-460 - Brasília/DF) ou via postal, para o mesmo endereço.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA