Indenizações
É a indenização concedida ao servidor(a) que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação.
O servidor(a) deverá preencher o requerimento-padrão, autuar e encaminhar por meio do sistema Sapiens ao Protocolo da Secretaria-Geral de Administração, aos cuidados da Divisão de Normas e Orientação Técnica-Área de Concessão de Direitos e Vantagens.
O transporte do servidor(a) e dos dependentes por ele indicados para a localidade da nova sede compete à Divisão de Diárias e Passagens da SGA, cujas informações podem ser obtidas pelo e-mail passagem.aérea@agu.gov.br.
O transporte do mobiliário e bagagens do servidor(a) deslocado e de seus dependentes está a cargo da Divisão de Serviços Gerais, cujas informações podem ser obtidas pelo e-mail diseg.cglog@agu.gov.br.
Na hipótese de o dependente não acompanhar o servidor(a) quando do seu deslocamento, fica o servidor(a) instado a informar as razões que motivaram a sua permanência na origem, de modo que a indenização de ajuda de custo possa ser paga quando do efetivo deslocamento do dependente.
É necessária a comprovação do deslocamento do servidor(a) e de seus dependentes, no prazo de trinta dias contados da concessão da ajuda de custo.