Aposentadoria
Aposentadoria é o desligamento do servidor(a) do cargo efetivo, com direito à percepção de proventos, desde que preencha todos os requisitos estabelecidos em lei. É, inclusive, uma das formas de vacância do cargo efetivo do servidor.
Consiste em benefício previdenciário concedido ao servidor, a seu pedido, após cumprir todos os requisitos para aposentadoria, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na Constituição Federal e em lei.
Os proventos poderão ser baseados na última remuneração (integralidade) ou sob a média das contribuições, proporcionais ao tempo de contribuição. O reajuste dos proventos pode ser realizado com base nos ajustes dos servidores ativos (paridade), ou com base nos reajustes do Regime Geral de Previdência Social - INSS.
Quando o fundamento legal da aposentadoria assegura que as parcelas dos proventos correspondam às mesmas que compõem a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu aposentadoria.
O cálculo dos proventos das aposentadorias será feito pela média aritmética simples de todas as remunerações, de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição se posterior a julho/1994. Nesse caso, os valores de contribuição devem ser atualizados, mensalmente, pela variação do índice fixado para a atualização do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, na forma do art. 26 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
O servidor (a) será aposentado (a), mediante laudo médico homologado por uma junta médica oficial, por incapacidade permanente ao trabalho, sendo os proventos calculados pela média e proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Ao servidor(a) será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
O servidor será aposentado, obrigatoriamente, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade. Os proventos serão baseados na média e proporcionais ao tempo de contribuição, na forma do art. 26 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Documentos que devem ser anexados ao Requerimento de Aposentadoria:
- Cópia (autenticada) legível da Carteira de Identidade e CPF;
- Cópia (autenticada) legível de comprovante de residência;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Formulário de Declaração de Bens e Rendas (disponível na RedeAGU)
- Declaração de Recadastramento;
- Termo de Responsabilidade;
- Declaração de acumulação de outros benefícios previdenciários; e
- Certidões originais de Tempo de Serviço.
Informamos que após a publicação da Portaria de Aposentadoria, o e-mail institucional permanecerá ativo.
Declaração de acumulação de outros benefícios previdenciários
DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO APOSENTADO