Comissão Interna de Conservação de Energia
Publicado em
17/05/2022 14h35
Atualizado em
30/06/2022 16h16
Em atenção às medidas para redução de consumo de energia elétrica propostas por meio do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, os relatórios que serão apresentados correspondem aos resultados alcançados no âmbito das unidades da Advocacia-Geral da União, sob jurisdição das Superintendências de Administração do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A meta definida no Decreto é de 10 a 20% de economia em relação à média de consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019. Desta forma, foram coletados os dados dos meses de setembro de 2018, 2019 e 2021 a fim de averiguar o atingimento da meta estabelecia.