Sobre
A Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União (SCI/AGU) - integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal na qualidade de órgão setorial, a teor do § 2º, art. 22 da Lei nº 10.180/2001 -, foi criada em 2021 por ocasião da edição do Decreto nº 10.608.
Após a sua estruturação, a SCI/AGU passou a exercer suas atividades de controle interno a partir de 1º de julho de 2022, retirando-as da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com a edição do Decreto nº 11.328, em 1º de janeiro de 2023, a SCI/AGU passa a ter as seguintes atribuições:
Art. 12. À Secretaria de Controle Interno, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:
I - realizar as atividades de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e nos outros sistemas administrativos e operacionais;
II - auditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União e a aplicação de subvenções, a renúncia de receitas e os acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
III - fiscalizar e avaliar a execução dos programas do Governo federal, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
IV - avaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
VI - determinar a instauração de tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
VII - assistir o Advogado-Geral da União no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos dos órgãos da Advocacia-Geral da União com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
X - acompanhar processos de interesse da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XI - acompanhar a implementação das recomendações exaradas pelo controle interno e as decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Advocacia-Geral da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XII - prestar orientação técnica aos órgãos da Advocacia-Geral da União, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
XIII - supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, as atividades de gestão de riscos no âmbito da Advocacia-Geral da União;
XIV - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; e
XV - supervisionar a execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.