Sobre a equipe
A Equipe de Arbitragens da PGF (EARB) foi instituída por meio da Portaria Normativa PGF/AGU nº 015, de 14.03.2022, com o objetivo de difundir o conhecimento sobre arbitragem no âmbito da PGF e aprimorar a defesa das entidades representadas.
A solução de conflitos pela via arbitral não é nova entre autarquias e fundações públicas federais. Sob o aspecto jurídico, várias leis e contratos específicos passaram a adotar cláusulas arbitrais a partir da década de 1990. Com base nessas previsões, arbitragens têm sido utilizadas entre concessionário e Poder Público para controvérsias em que negociações diretas não sejam bem sucedidas.
Embora a primeira arbitragem tenha sido instaurada em 2006, apenas se alcançou um número relevante de demandas quase 15 anos depois, com o amadurecimento legislativo e jurisprudencial sobre a possibilidade de órgãos públicos participarem de procedimentos arbitrais.
Esse incremento foi inicialmente impulsionado pelo setor de petróleo (ANP), que foi seguido pelos setores rodoviário (ANTT) e de telecomunicações (ANATEL). Além desses setores, também existem atualmente casos sobre o setor aeroportuário (ANAC) e elétrico (ANEEL).
Até a criação e implantação da EARB, a representação de cada Agência era exercida pela Procuradoria Federal Especializada da própria entidade.
A partir do início das atividades da EARB, em meados de 2022, (a defesa nos processos arbitrais tem sido progressivamente assumida pela Equipe, mantendo-se a sinergia com os procuradores atuantes na Procuradoria Federal da respectiva entidade assessorada.
Com isso, cada disputa arbitral conta com um time multidisciplinar de procuradores, dotados de elevada expertise naquele caso específico e designados estrategicamente para a defesa da entidade assessorada.
Atualmente, a EARB representa 5 agências reguladoras em mais de 20 procedimentos arbitrais, cujo valor envolvido supera R$ 100 bilhões.