Dúvidas frequentes
1. Que tipos de entidades públicas a EARB representa em arbitragens?
Resposta: Apenas autarquias e fundações públicas federais, que são as entidades assessoradas pela Procuradoria-Geral Federal. Atualmente, as únicas arbitragens em curso decorrem de contratos de concessão, celebrados entre contratantes privados e agências reguladoras federais.
2. Existe superposição de atuação entre a EARB/PGF e o NEA/AGU?
Resposta: Não, pois se trata de duas equipes distintas, de órgãos distintos e que representam pessoas jurídicas distintas. Enquanto a EARB/PGF é uma equipe da Procuradoria-Geral Federal, destinada à representação e assessoramento de autarquias e fundações públicas federais, o NEA/AGU é uma equipe da Consultoria-Geral da União, que representa e assessora os órgãos de administração direta da União Federal. Os integrantes de cada uma das equipes também estão submetidos a regimes legais diversos.
3. As portarias, manifestações e pareceres do NEA/AGU se aplicam à EARB/PGF?
Resposta: Não. Como explicado na resposta anterior, cada equipe possui regramento, competência e forma de trabalho próprios.
4. É possível obter acesso a outros documentos das arbitragens citadas neste sítio?
Resposta: Sim, pois as arbitragens são públicas, nos termos do art. 2º, §3º da Lei de Arbitragem. Por outro lado, informações e documentos considerados sensíveis e abrangidos por algum tipo de sigilo legal não poderão ser compartilhados, conforme ressalvado no art. 22 da Lei de Acesso à Informação. Em qualquer caso, a solicitação deve ser feita à autarquia ou fundação pública federal envolvida no procedimento arbitral em questão.
5. Existe algum registro das decisões que a EARB toma ao longo de uma arbitragem? É possível obter acesso a ele?
Resposta: Decisões consideradas estratégicas são debatidas internamente e são objeto de registro no sistema da AGU, nos termos do art. 7º, §3º da Portaria da EARB. Por ser considerada matéria sensível e abrangida pelo sigilo profissional do advogado, não é possível obter acesso a esse registro ou aos fundamentos de uma decisão estratégica, nos termos do art. 19 da Portaria AGU nº 529, de 23 de agosto de 2016.
6. Quais são os parâmetros levados em conta para a indicação de árbitro?
Resposta: Os parâmetros abstratos, inclusive a existência de eventual limitação, são regulados pela legislação aplicável e pela convenção arbitral. Já os aspectos concretos são avaliados de acordo com a particularidade do caso e a estratégia de defesa, sendo objeto de decisão conjunta entre os procuradores envolvidos naquela disputa. Por ser um tipo de decisão estratégica, o procedimento decisório deve seguir o art. 7º, §3º citado acima e os fundamentos estão protegidos pelo sigilo profissional.
7. Onde começa e onde termina a atuação da EARB em uma arbitragem?
Resposta: Via de regra, a competência da equipe se inicia com o envio ou recebimento de um pedido de instauração de arbitragem, terminando com a prolação de uma sentença arbitral definitiva.
8. Procuradores federais que não integrem a EARB podem participar da defesa de um litígio arbitral?
Resposta: Sim. A Portaria da EARB possui a previsão de colaboradores externos ou eventuais, conforme art. 6º, V. Além disso, o Procurador-Geral da autarquia ou fundação federal envolvida no litígio ou procurador por ele designado poderão integrar a equipe do caso, nos termos do art. 4º, §5º.
9. Como é definida a equipe responsável pela defesa de cada caso?
Resposta: Trata-se de uma decisão de gestão, que leva em conta diversas variáveis, tais como: o perfil do litígio, a estratégia de defesa, os recursos humanos disponíveis no momento, o cronograma do procedimento arbitral e a neutralização de eventuais conflitos de interesse, seja em relação aos árbitros, seja em relação à contraparte e seus advogados.
10. A EARB atua em todas as arbitragens em curso e que envolvem autarquias e fundações públicas federais?
Resposta: Não. Considerando as variáveis citadas na resposta acima, houve a opção de que a EARB não interviesse de imediato em todos os casos em andamento, o que pode ser reavaliado conforme o desenvolvimento dos procedimentos arbitrais. Por outro lado, toda e qualquer arbitragem iniciada após a criação e implantação da EARB contará, necessariamente, com a representação da entidade federal pela Equipe.
11. Além de atuar nas arbitragens, a EARB possui alguma outra função?
Resposta: De modo geral, a EARB pode auxiliar qualquer órgão da Procuradoria-Geral Federal em matérias que digam respeito a arbitragem, mesmo que não haja efetivamente um litígio em curso. Seria o caso, por exemplo, da emissão de parecer jurídico sobre uma matéria de interesse transversal da PGF, ou até mesmo do auxílio em negociação concreta de uma convenção arbitral.