A Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I) é responsável pela fixação de entendimentos jurídicos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal que sejam pertinentes ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, comuns aos Órgãos de Execução da PGF. Compete à CP-CT&I, nos termos da Portaria n. 338, de 12 de maio de 2016, com a redação conferida pela Portaria nº 556, de 14 de junho de 2019 (art. 36-C):
I - identificar questões jurídicas relevantes, no âmbito de sua atuação temática, que são comuns aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos às autarquias e fundações públicas federais;
II - promover a discussão das questões jurídicas identificadas, bem como daquelas distribuídas pelo Diretor do DEPCONSU, buscando solucioná-las e uniformizar o entendimento a ser seguido pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - elaborar e atualizar minutas padronizadas de instrumentos jurídicos, listas de verificação e demais documentos, a serem utilizadas por autarquias e fundações públicas federais em suas relações jurídicas, e as respectivas notas expositivas; e
IV - produzir manuais orientadores, estudos e pareceres parametrizados;
A CP-CT&I elaborou e disponibilizou modelos de instrumentos jurídicos e de lista de verificação a serem utilizados no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n. 10.973, de 2004 e Decreto n. 9.283, de 2018), acompanhados de pareceres jurídicos explicativos de cada um deles.
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