A Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – ECT&I, vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, foi instituída por meio da Portaria Normativa PGF n. 33, de 1º de novembro de 2022, tendo por competência a consultoria e o assessoramento jurídicos de temas relacionados à ciência, tecnologia e inovação, auxiliando as procuradorias federais junto às autarquias e fundações públicas federais que apresentem demanda extraordinária de processos e quadro deficitário de procuradores federais e/ou necessidade de atuação especializada e estratégica na matéria.
A Procuradoria-Geral Federal - PGF, por intermédio de seus órgãos de execução, presta consultoria e assessoramento jurídico às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que são entidades da Administração Pública indireta (autarquias e fundações públicas federais) que possuem em suas missões institucionais a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
As ICTs públicas federais são agentes de suma importância no contexto do Sistema Nacional de Inovação, pois viabilizam a execução de políticas públicas, dentre elas a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I. São instituições que operam o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, que é constituído pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e, no âmbito federal, pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
A Procuradoria-Geral Federal, avançando em suas ações e à vista da necessidade de uma atuação mais direta e efetiva junto às ICTs públicas federais assessoradas, instituiu em 2022 a Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I), vinculada à Consultoria Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, por intermédio da Portaria Normativa nº 33/PGF/AGU, de 1º de novembro de 2022.
A ECT&I tem por escopo a análise jurídica consultiva e o assessoramento quanto aos processos administrativos que tenham por objeto a celebração de arranjos jurídicos relacionados ao Marco Legal de CT&I, que sejam de interesse das autarquias e fundações públicas federais assessoradas (que se qualifiquem como ICTs), com os seguintes objetivos específicos, previstos no art. 2º da Portaria Normativa nº 33/PGF/AGU, de 2022:
I - aprimorar a eficiência e a uniformidade das atividades de consultoria e assessoramento em matéria de ciência, tecnologia e inovação;
II - ampliar a segurança jurídica dos processos administrativos que tratem da matéria de ciência, tecnologia e inovação de interesse das autarquias e fundações públicas federais; e
III - auxiliar as Procuradorias federais junto às autarquias e fundações públicas federais que apresentem demanda extraordinária de processos e quadro deficitário de Procuradores federais ou necessidade de atuação especializada e estratégica em matéria de ciência, tecnologia e inovação.
Com a ECT&I, formada por uma equipe desterritorializada de Procuradores Federais experientes no assessoramento e na análise jurídica de processos atinentes ao Marco Legal de CT&I, a PGF pretende reforçar a oferta de um serviço especializado e de qualidade às ICTs públicas assessoradas, de modo a auxiliar na implementação da referida legislação e conferir viabilidade jurídica às políticas públicas atinentes à matéria.