A CP-CTI discute questões jurídicas relevantes e polêmicas sobre matéria de ciência, tecnologia e inovação comuns aos Órgãos de Execução da PGF, atinentes às atividades de consultoria e assessoramento jurídico às autarquias e fundações públicas federais.
Criada pela Portaria/PGF nº 556/2019 e sob a coordenação e orientação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF, a referida Câmara Permanente busca o aperfeiçoamento de teses jurídicas e a uniformização de entendimento.
Após aprovadas no âmbito da PGF, as manifestações jurídicas são convertidas em Enunciados, que explicitam o entendimento a ser seguido pelos Órgãos de Execução da PGF.
Além disso, a CP-CTI elaborou e disponibilizou modelos como ponto de partida para a confecção dos instrumentos jurídicos a serem utilizados no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n. 10.973/2004 e Decreto n. 9.283/2018).