A Advocacia-Geral da União, por intermédio de seus órgãos de execução, presta consultoria e assessoramento jurídico às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas federais, que são os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta que incluam em suas missões institucionais a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Por essa razão, são órgãos da Procuradoria-Geral Federal a Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I) e a Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (e-CT&I), criadas com o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos gestores e servidores públicos federais atuantes nas ICTs, por meio da uniformização dos entendimentos e instrumentos jurídicos, do exercício do controle prévio de legalidade e do assessoramento relativo aos diversos arranjos jurídicos e possibilidades previstas no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
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