Sobre
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
A criação da PGF e da carreira de Procurador Federal estabeleceu um novo paradigma para a prestação de serviços jurídicos às autarquias e fundações federais, equacionando vários dos problemas verificados a partir do modelo originalmente implantado após a Constituição de 1988.
A PGF vem aprimorando a estrutura de seus órgãos de execução - Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais; Procuradorias Regionais Federais; Procuradorias Federais nos Estados; e Procuradorias Seccionais Federais -, promovendo a centralização da defesa judicial e extrajudicial das 164 entidades federais sob sua representação.
Um trabalho constante que objetiva o exercício da Advocacia Pública com eficiência para conferir viabilidade jurídica às políticas públicas do Estado brasileiro. Em perspectiva, a instituição visa a se consolidar como uma organização essencial ao Estado Democrático de Direito, voltada para a defesa do interesse público, reconhecida por sua excelência e como referência de credibilidade, proatividade e valorização dos seus membros.