Competência Territorial das Unidades
Competência territorial diz respeito à área de atuação de cada unidade da Procuradoria-Geral Federal dentro dos limites territoriais previamente estabelecidos. Assim, a área é delimitada por meio da indicação dos municípios abrangidos por aquela unidade.
A Portaria PGF nº 850, de 28 de outubro de 2015, dispõe sobre a competência territorial das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, em consonância com as alterações concretizadas no “Projeto de Redimensionamento da Procuradoria-Geral Federal”, divulgado no Processo Administrativo NUP n.º 00407.005689/2015-81.
O Anexo I da Portaria PGF n.º 850, de 2015, foi alterado pela Portaria PGF n.º 651, de 15 de setembro de 2016, com relação às competências das Procuradorias Seccionais Federais em Jundiaí/SP e Piracicaba/SP, nos termos do Processo Administrativo NUP n.º 00407.010568/2015-51.
Por meio da Portaria PGF n.º 325, de 07 de junho de 2017, foi realizada uma revisão do anexo I da Portaria PGF n.º 850, de 2015, consolidando as alterações já efetivadas, bem como as sugeridas pelas Procuradorias Regionais Federais para melhor gestão das atividades de contencioso.
A Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPG é a responsável por analisar e consolidar os requerimentos, bem como providenciar a publicação dos atos necessários à alteração da competência territorial. Por isso, os pedidos de alteração de competência territorial devem ser direcionados à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão – CGPG, por meio eletrônico, via Sapiens, acompanhados da devida fundamentação e indicando como assunto "Revisão de Competência Territorial".
O requerimento pode ser feito pela unidade interessada, porém, em qualquer caso, deve vir acompanhado das manifestações da Procuradoria Federal no Estado (quando houver) e da respectiva Procuradoria Regional Federal.
Mais informações:
Histórico - 3ª Revisão - PT 765/2008 - Anexo - Competência territorial - atualizada até 07.04.2015