Sobre
A Procuradoria-Geral da União (PGU) é o órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da Administração Direta da União, que abrange os três Poderes da República e as funções essenciais à Justiça, atuando perante as diversas instâncias do Poder Judiciário, bem como o contencioso internacional, ressalvada a matéria tributária e fiscal.
A PGU foi criada pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Suas atribuições e competências estão dispostas no artigo 9º da referida lei complementar e no artigo 45 Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
A PGU é dirigida pelo Procurador-Geral da União, cargo de natureza especial nomeado pelo Presidente da República. Auxiliado pelo Subprocurador-Geral da União e seus Procuradores Nacionais da União, realiza a direção e a supervisão da atuação de 68 órgãos de execução distribuídos em todo o país: as seis Procuradorias-Regionais da União, as Procuradorias da União nos Estados e as Procuradorias-Seccionais da União.
O órgão de direção da PGU é estruturado, nos termos do Decreto nº 11.328/2023, pelos seguintes órgãos:
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia;
3. Procuradoria Nacional da União de Negociação;
4. Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade;
5. Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas;
6. Procuradoria da Nacional da União de Servidores e Militares;
7. Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego;
8. Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais; e
9. Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios.