Plano de Ação para adequação à LGPD
O uso de dados pessoais tem se tornado a cada dia mais frequente, como decorrência lógica da globalização da economia e do avanço tecnológico. Nesse contexto, um cenário desafiador se apresenta: incentivar a utilização de ferramentas virtuais - as quais podem contribuir sobremaneira para a otimização de tempo e para o melhor uso de recursos -, sem, contudo, descuidar das formalidades legais e dos direitos assegurados aos titulares de dados.
Diante desse cenário, entrou em vigor, em maio de 2018, na União Europeia, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (também conhecido como GDPR), norma que inspirou a edição de outras análogas, mundo afora, tal como ocorreu no Brasil, com a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo que as normas gerais contidas na aludida Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, urge que os entes federativos e seus respectivos órgãos adotem providências para adequar-se à Lei n.º 13.709/18. Nesse sentido, surge o presente Plano de Ação para adequação da Advocacia-Geral da União à LGPD (PA-LGPD-AGU), o qual se propõe a ser o instrumento orientador de adequação da AGU à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.