Sobre
O que faz a CGAU?
A CGAU concentra sua atuação em quatro atividades principais:
Atividade Correicional:
As correições são o procedimento de verificação da regularidade e da eficácia dos serviços dos órgãos jurídicos da AGU e a ela vinculados, bem como de fiscalização das atividades funcionais dos membros da AGU. Atualmente, o assunto é regulamentado pela Portaria CGAU nº 523, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o exercício das atividades correicionais. De acordo com o normativo, as correições podem ser realizadas sob a forma presencial ou eletrônica, e são divididas em: :
- Ordinária: determinada pelo Corregedor-Geral em conformidade com a previsão do planejamento anual de correições;
- Extraordinária: determinada pelo Corregedor-Geral a qualquer tempo, de ofício ou por determinação do Advogado-Geral da União.
Elas podem ser desenvolvidas nas seguintes modalidades:
- Correição geral: analisa a regularidade e eficácia da atuação da unidade correicionada, bem como a atividade funcional dos seus membros.
- Correição temática: examina matéria específica, podendo, conforme estabelecido no ato instaurador, abranger mais de uma unidade.
- Correição setorial: analisa a atuação de equipe ou segmento da unidade correicionada.
As correições são realizadas por equipes constituídas por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, sob a supervisão de um Corregedor Auxiliar. Ao final da correição, é elaborado um Relatório de Correição, em que podem ser propostas medidas, realizadas recomendações ou sugeridas providências necessárias ao aprimoramento do serviço prestado pelos órgãos.
As proposições de medidas serão submetidas à análise do Advogado-Geral da União, na condição de dirigente máximo da Instituição, que avaliará a adequação e necessidade de seu atendimento, enquanto as recomendações dizem respeito à observância de atos normativos e orientações institucionais e são de cumprimento obrigatório pelo órgão da AGU ou a ela vinculado, podendo ser estabelecidos prazos para o seu cumprimento, que será objeto de verificação pela CGAU. Já as sugestões são orientações que visam ao aperfeiçoamento da prestação do serviço.
As correições são uma forma de orientação, prevenção e melhoria contínua da atuação jurídica.
Atividade Disciplinar:
A atividade disciplinar, desenvolvida no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, com atuação das Subcorregedorias de Verificação Preliminar, Medidas Disciplinares e Apoio a Julgamento, visa a apurar as possíveis infrações disciplinares cometidas pelos Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional no exercício de suas funções ou em razão delas.
Seu desenvolvimento passa pela prévia apuração de denúncias e representações que, se fulcradas em indícios mínimos de autoria e materialidade, culminam na instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância. Após a elaboração do relatório final pela comissão processante e a emissão de parecer para subsidiar o julgamento da autoridade competente, esses procedimentos, conforme o caso, poderão ensejar a aplicação de penalidade administrativa (advertência, suspensão e demissão) aos servidores faltosos.
Atualmente, no âmbito da CGAU, o termo de ajustamento de conduta também tem sido um instrumento empregado na seara disciplinar, a critério do Corregedor-Geral, para as infrações apenadas com advertência, e desde que preenchidos os requisitos dispostos na Portaria CGAU nº 154, de 12 de março de 2019.
Estágio Confirmatório:
Após o ingresso na Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de concurso de provas e títulos, os membros da AGU são submetidos a estágio confirmatório, pelo período de três anos. Durante esse período, ocorre a avaliação especial de desempenho, condição para a aquisição de estabilidade, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição da República.
Cabe à Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) coordenar o estágio confirmatório dos Advogados da União e dos Procuradores da Fazenda Nacional, além de emitir parecer sobre o seu desempenho, opinando pela confirmação no cargo ou exoneração.
A avaliação é realizada em três ciclos, em que são aferidas a observância dos deveres, proibições e impedimentos, a eficiência, a disciplina e a assiduidade. Após o encerramento dos ciclos de avaliação, a comissão permanente emite parecer sobre a confirmação no cargo. A contagem dos prazos leva em consideração o Parecer n° 4/2017/CNU/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, em 22 de março de 2019, que dispõe sobre as causas suspensivas do estágio confirmatório.
Apoio a Julgamento:
Na atividade de apoio a julgamento disciplinar, a Corregedoria-Geral elabora pareceres para subsidiar os julgamentos realizados pelo Advogado-Geral da União em sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Havendo recursos administrativos das decisões, a CGAU realiza também a sua análise para decisão do titular da AGU.
No caso de ações judiciais questionando a regularidade dos processos administrativos disciplinares ou a correção das decisões administrativas, a CGAU presta informações para as unidades da Procuradoria-Geral da União – PGU, para subsidiar a defesa judicial dos interesses da União.
A Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar também elabora estudos na área de responsabilização disciplinar, bem como articula-se com outras unidades da AGU que tratam do tema, como a Consultoria-Geral da União – CGU.
Normativos Relacionados ao Tema:
a) a Portaria AGU nº 342, de 7 de julho de 2003, que lhe reforçou a competência para fazer a avaliação periódica de desempenho de Membros da Instituição submetidos a estágio confirmatório;
b) a Portaria AGU nº 1.149, de 27 de novembro de 2006, que lhe fixou a competência para acompanhar as medidas e providências adotadas pelos órgãos sujeitos à sua atividade correicional com vistas à regularização, eficácia ou aprimoramento dos serviços, a partir de problemas identificados no exercício da atividade correicional;
c) a Portaria AGU nº 1.621, de 10 de novembro de 2009, que atribuiu à Corregedoria-Geral a constituição de comissões encarregadas de promover a avaliação especial de desempenho dos Membros Efetivos da Instituição, para fins de aquisição da estabilidade (art. 41, §4º, da Constituição Federal) e emissão do respectivo parecer, além da tradicional avaliação de desempenho, para fins de confirmação no cargo (art. 5º, V, e 22, da Lei Complementar nº 73, de 1993), já exercida pelo Órgão,
d) o Decreto nº11.328, de 1 de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
e) a Portaria AGU nº 22, de 12 de janeiro de 2012, que estabelece regras a serem observadas pelos integrantes de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, inclusive da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central, na atuação em comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar e dá outras providências;
f) a Portaria nº 87, de 13 DE março de 2014, que dispõe sobre os aspectos gerais a serem observados durante o exame das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos pelas equipes de correição ordinária da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
g) Portaria CGAU nº 4, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre o exercício das atividades correicionais no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.