Exercício da Advocacia fora das Atribuições
Publicado em
05/01/2015 16h14
Atualizado em
08/04/2022 15h01
Para orientar os membros da Advocacia-Geral da União acerca do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso III, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, expede as seguintes orientações de conduta aos membros da AGU:
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Art. 28
Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Art. 30, I
Orientação Normativa nº 27, de 9 de abril de 2009
Instrução Normativa Conjunta CGAU/PGF nº 1, de 29 de julho de 2009