Organograma e Estrutura
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é composta por:
Gabinete do Corregedor-Geral: Compete ao Corregedor-Geral o planejamento, direção, coordenação e execução das atividades da CGAU. Cabe também editar normas e regulamentos para o funcionamento da unidade assim como designar e realizar correições, determinar ou realizar inspeções e proferir decisões nas sindicâncias investigativas instauradas pela unidade. Na atividade de estágio, cabe ao Corregedor-Geral aprovar parecer sobre o desempenho de membros em estágio confirmatório. Também é competência do Corregedor-Geral assistir ao Advogado-Geral nos assuntos de correição, disciplinar e estágio confirmatório.
Chefia de Gabinete: Compete auxiliar o Corregedor-Geral em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal. Também organiza a agenda, viagens e a pauta de audiências do Corregedor-Geral, assim como planeja, coordena e supervisiona o desenvolvimento das atividades administrativas do órgão e de comunicação social. Ademais, triagem dos assuntos encaminhados ao Corregedor-Geral e repassá-los às unidades competentes, quando for o caso.
Subcorregedoria de Medidas Disciplinares: Compete executar e coordenar os atos necessários à designação e instalação das comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares no âmbito da CGAU, bem como prestar subsídios às comissões, e demais atividades administrativas pertinentes ao acompanhamento das comissões instaladas. Também compete à SMD elaborar informações para subsidiar a defesa da União em juízo, quanto aos atos praticados pelo Advogado-Geral da União e pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União, em matéria disciplinar, concernentes às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares em andamento ou encerrados e expedir certidão sobre a existência ou não de sindicância ou processo administrativo disciplinar de Membros das Carreiras da AGU.
Subcorregedoria de Planejamento Correicional: Compete coordenar, consolidar, controlar e acompanhar o cronograma de correições aprovado pelo Corregedor-Geral, prestando apoio administrativo às correições e acompanhando a efetivação das medidas e providencias determinadas nos relatórios de correição. Também cabe a SCOR acompanhar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União, para o fim de subsidiar o parecer final a ser aprovado pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar: Realiza a atividade de apoio a julgamento nos processos administrativos disciplinares e correições eletrônicas, e demais atribuições que sejam determinadas pelo Corregedor-Geral.
Subcorregedoria de Procedimentos Disciplinares: Responsável pelo juízo de admissibilidade das denúncias, representações e correições eletrônicas e demais atribuições que sejam determinadas pelo Corregedor-Geral.
Corregedorias-Auxiliares: As Corregedorias-Auxiliares 1, 2, 3, 4 e 5 atuam na atividade de correição nos órgãos jurídicos da AGU e vinculados, na modalidade presencial, semipresencial ou eletrônica, para verificação da regularidade e eficácia dos serviços jurídicos, bem como propor, na oportunidade, o aprimoramento dos serviços jurídicos prestados, quando necessários. Na ocorrência de alguma irregularidade no curso da correição, o assunto é autuado em apartado para juízo prévio de admissibilidade para fins de arquivamento, instauração de PAD ou Sindicância, ou encaminhamento para o órgão competente.
Cada Corregedoria-Auxiliar também é responsável pela supervisão dos Escritórios da CGAU sendo:
Corregedoria-Auxiliar 1 – Responsável pelo ECGAU em Fortaleza/CE- 5ªRegião.
Corregedoria-Auxiliar 2 – Responsável pelo ECGAU em Porto Alegre/RS - 4ªRegião.
Corregedoria-Auxiliar 3 – Responsável pelo ECGAU em São Paulo/SP - 3ªRegião.
Corregedoria-Auxiliar 4 - Responsável pelo ECGAU no Rio de Janeiro/RJ - 2ªRegião.
Corregedoria-Auxiliar 5 - Responsável pelo ECGAU em Belo Horizonte/MG - 6ªRegião.
Escritórios da CGAU: Compete aos Escritórios da CGAU a coordenação e execução de procedimentos correicionais, em seu âmbito de atuação. Ademais, realizam a supervisão dos trabalhos das comissões de PAD e o processamento das verificações preliminares relacionadas a órgãos jurídicos situados nas respectivas circunscrições ou a membros neles em exercício.
Coordenação de Integridade Pública: Compete a gestão da integridade pública, o que inclui coordenar o cumprimento de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos. O trabalho envolve ainda a implantação e revisão transversal do Plano AGU Integridade.
Coordenação de Planejamento e Gestão: Compete prestar suporte à Corregedoria-Geral da Advocacia da União em assuntos relacionados à gestão administrativa, planejamento estratégico, metas, balanços, indicadores e resultados do órgão.
Divisão de Apoio à Fiscalização e Inteligência: Compete desenvolver atividades destinadas a subsidiar e aprimorar a atuação da CGAU no desempenho de suas relevantes funções, mediante o fornecimento de informações de inteligência, decorrentes da análise, do cruzamento e do monitoramento de dados e informações relevantes.
Serviço de Análise de Dados: Compete prestar suporte às atividades fim da Corregedoria-Geral por meio de fornecimento de dados extraídos dos sistemas do órgão e da AGU, prover relatórios de jurimetria, criação de painéis dinâmicos, manutenção técnica dos sistemas internos e demais informações relacionadas a sistemas, data mining e dados gerenciais e estratégicos.
Serviço de Apoio Administrativo: Compete prestar suporte administrativo à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, nos assuntos relativos a recursos humanos, patrimônio, material de expediente, manutenção de equipamentos, diárias, passagens e serviços financeiros e orçamentários.
Serviço de Protocolo: Compete o desempenho das atribuições relativas ao recebimento, expedição, tramitação, classificação, tratamento e arquivamento de processos e documentos.