Sobre
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) é um órgão colegiado de direção superior. Criado pela Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tem a competência de propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas carreiras da AGU; organizar as listas de promoção e de remoção, bem como julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação nessas listas, e encaminhá-las a(o) Advogado(a)-Geral da União; decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da AGU submetidos à estágio confirmatório e fixar os critérios disciplinadores dos concursos de ingresso nas carreiras da AGU.
O CSAGU é composto por sete conselheiros, sendo cinco natos e dois eleitos. Os conselheiros natos são: o Advogado-Geral da União (Presidente); o Procurador-Geral da União; o Procurador-Geral da Fazenda Nacional; o Consultor-Geral da União e a Corregedor-Geral da Advocacia da União. Entre os eleitos, um deve representar a carreira de Advogado da União e o outro a carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
É também órgão consultivo do Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados. A atribuição foi determinada pela Portaria AGU nº 1.643, de 19 de novembro de 2009.
No exercício dessa competência ampliada, a composição do CSAGU será acrescida dos seguintes membros: Procurador-Geral Federal; Procurador-Geral do Banco Central do Brasil; Secretário-Geral de Contencioso; Secretário-Geral de Consultoria; e um representante eleito da carreira de Procurador Federal e outro da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
Para o exercício suas competências, conta com a colaboração de dois órgãos auxiliares: Comissão Técnica do Conselho Superior (CTCS) e a Secretaria do Conselho Superior.
Contatos
(61) 2026-8912, (61) 2026-8190, (61) 2026-8060 e 2026-8680.