Competências
As competências da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União estão descritas no artigo 2º da Portaria AGU nº 7, de 11 de dezembro de 2009. São elas:
I - manifestar-se, previamente, na forma do Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, sobre as matérias de competência do referido colegiado, na forma da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009 do Advogado-Geral da União;
II - organizar a pauta consultiva e administrativa do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
III - propor ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União alteração na resolução sobre:
a) concurso de promoção dos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União, observado o disposto no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei Complementar n° 73/1993, e respeitadas as competências estabelecidas no art. 11, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 7º-A, §§1º a 4º, da Lei nº 9.650, de 1998;
b) concurso de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União, observado o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei Complementar n° 73, de 1993, no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2002, e no art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;
c) seu regimento interno, observadas as competências exclusivas previstas na Lei Complementar n° 73, de 1993;
d) outros assuntos da competência do Conselho Superior;
IV - requisitar informações aos órgãos da Advocacia-Geral da União e a ela vinculados, bem como o comparecimento de membros ou servidores dos referidos órgãos; e
V - outras competências que lhe forem cometidas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Somente poderão propor e deliberar sobre matérias de competência do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União previstas na Lei Complementar nº 73, de 1993, os membros da Comissão Técnica a que se referem os incisos I a V e alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 1º da Portaria AGU n° 7/2009.