O Observatório da Democracia presta contas de projetos realizados e produzirá relatórios das ações desenvolvidas.
De acordo com a Lei de Transparência (Lei n° 12.527/2011), o Observatório observa as seguintes diretrizes:
- publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
- divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e
- desenvolvimento do controle social da administração pública.