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ARTIGO
O Papel do Labori e a Inovação Aberta no Setor Público Brasileiro
A inovação aberta surgiu como um paradigma transformador na gestão da inovação, redefinindo como organizações abordam desafios e oportunidades no século XXI. Henry Chesbrough propôs que as organizações podem e devem utilizar ideias e caminhos externos e internos para desenvolver tecnologias e acelerarem seus processos de inovação.
No setor público brasileiro, a inovação aberta tem se mostrado uma ferramenta poderosa para modernização e eficiência administrativa. Suas principais vantagens incluem a otimização de recursos, aceleração do processo de inovação, compartilhamento de riscos e ampliação do alcance das soluções desenvolvidas. Ao utilizar de iniciativas de inovação aberta, o setor público precisa aproveitar a inteligência coletiva e as competências externas para resolver desafios complexos, como superar pandemias e enchentes de proporções devastadoras, e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Nos últimos anos, diversas instituições públicas brasileiras abraçaram o conceito de inovação aberta. O GNova (Laboratório de Inovação em Governo) da Enap, por exemplo, tem promovido iniciativas significativas de cocriação e experimentação. A Startup GOV.BR é outra iniciativa de inovação aberta, liderada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para acelerar startups que desenvolvem soluções para transformação digital no setor público, como o Cadastro Único e o FGTS Digital. Vale citar ainda o Mobilab+, um laboratório de inovação aberta conduzido pela cidade de São Paulo, estruturado com base em três pilares principais: fortalecimento do ecossistema, promoção da inovação pública e aberta, e o uso de dados abertos para fomentar novas soluções.
Nesse cenário, acredita-se que o Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori) pode exercer um papel estratégico porque pode contribuir substancialmente não somente para o aprimoramento de muitas iniciativas em andamento, bem como realizar iniciativas inovadoras com a atuação em rede com as advocacias públicas estaduais e municipais. Liderando a área de inovação do maior escritório jurídico público do Brasil, o Labori é capaz de gerar impactos em âmbito nacional, uma vez que pode acessar o suporte de aproximadamente oito mil advogados públicos, oferecendo uma amplitude de especialização temática que vai desde regulação de telecomunicações, petróleo, energia atômica até regularização fundiária.
O papel do Labori ganha ainda mais relevância com as recentes reformas legislativas que introduziram instrumentos legais relevantes para a inovação aberta. Nestas reformas, destacam-se duas linhas de atuação: as alianças estratégicas, amparadas pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (conjunto normativo formado pela Emenda Constitucional nº 85, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e, no âmbito federal, Decreto nº 9.283/2018), e as contratações públicas inovadoras, respaldadas pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182/2021).
Na frente das alianças estratégicas para inovação, destacam-se as iniciativas da AGU de produção de coletâneas de modelos jurídicos que orientam as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas federais e o lançamento de Guia em conjunto com a Controladoria-Geral, ambos voltados para auxiliar interpretação e aplicação do Marco Legal de C, T e I.
Na outra ponta, é natural esperar do Labori a liderança tanto na utilização de instrumentos inovadores como as Encomendas Tecnológicas (ETECs), Contratos Públicos para Soluções Inovadoras e Sandboxes Regulatórios, quanto no suporte jurídico a outros órgãos que também buscam inovar por meio desses novos instrumentos.
O Labori, combinando sua capacidade de mobilizar recursos descentralizados e acessar uma vasta rede de especialistas, com sua própria experiência e competência institucional tem tudo para exercer um papel chave na promoção e consolidação da inovação aberta no setor público brasileiro. Sua atuação não apenas facilita a implementação de projetos inovadores, mas também assegura sua conformidade legal e sustentabilidade institucional.
Referências Bibliográficas
CHESBROUGH, H. Open Innovation: The New Imperative for Creating and Profiting from Technology. Harvard Business School Press, 2003.
SANO, Hironobu. Laboratórios de inovação no setor público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais. Cadernos ENAP, 2020. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5112.
SUCUPIRA, G.; SAAB, F.; DEMO, G.; BERMEJO, P. H. Innovation in Public Administration: Itineraries of Brazilian Scientific Production and New Research Possibilities. Innovation & Management Review, v. 16, n. 1, p. 72-90, 2019. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rai/article/view/155806. Acesso em: 22 out. 2024.
Por: Adalberto do Rego Maciel Neto é colaborador do LABORI. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Especialista em defesa da concorrência pela FGV- São Paulo, Mestre em Análise Econômica do Direito pela Universidade Católica de Brasília e LLM em Propriedade Intelectual e Inovação na Universidade de Columbia – NYC-USA. Desde 2004, é Procurador Federal na Procuradoria-Geral Federal – AGU e atual Coordenador-Geral de Propriedade Intelectual no INPI. |