Perguntas frequentes
FAQ - Eleições
Agentes públicos são aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. O ingresso do agente público na administração se dá por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de vínculo.
São vedadas condutas como uso de recursos públicos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras públicas como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, uso de publicidade institucional para promoção pessoal, aumento de gastos públicos com publicidade acima da média dos últimos três anos anteriores ao da eleição, dentre outras..
Sim. Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que seja fora do horário de trabalho e não haja uso de recursos públicos, garantindo assim a observância dos limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.
Não. A lei proíbe expressamente a realização de propaganda eleitoral em sites oficiais ou em páginas hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
As penalidades variam conforme a conduta praticada, e podem incluir multas, cassação do registro ou do diploma e até mesmo inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que ocorreu a infração.
Sim. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios é permitida apenas em casos de programas sociais autorizados por lei, já em execução orçamentária, além de situações de emergência e calamidade pública.
Sim. Condutas praticadas mesmo antes do período eleitoral podem ser consideradas abusivas ou em desacordo com as normas eleitorais.
Os agentes públicos não devem veicular ou contribuir para a disseminação de notícias falsas. A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais destaca a importância de manter o compromisso com a verdade e a precisão das informações, especialmente durante o período eleitoral. A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) pode ser acionada nos casos previstos na Portaria Normativa PGU/AGU nº 16/2023.
Durante o período eleitoral, os agentes públicos são proibidos de contratar shows artísticos, financiados com recursos públicos, para a promoção de candidatos, partidos políticos ou coligações. Esta proibição visa assegurar a igualdade de condições na competição eleitoral e prevenir o abuso do poder econômico e político. A cartilha enfatiza a importância de manter a neutralidade dos recursos públicos em atividades que podem influenciar diretamente o pleito eleitoral, como eventos de grande abrangência popular que incluem apresentações artísticas.
Não. É proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, do Poder Executivo. Também é proibido usar os serviços dos agentes públicos para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação e federação, durante o horário de expediente normal, exceto se servidor ou empregado estiver licenciado (cf. art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997, e Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024).