Suspensão da cobrança de dívidas
A Advocacia-Geral da União vai suspender por até 90 dias a cobrança de parcelamentos de contribuintes do Rio Grande do Sul que renegociaram dívidas tributárias com a União.
A medida vale para pessoas com domicílio tributário onde foi decretado estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas e enchentes.
Assim, pagamentos com vencimentos em abril, maio e junho agora poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente.
A previsão é de que a medida permita prorrogar o pagamento de parcelas de mais de 116 mil parcelamentos.
Durante 90 dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também determinou a suspensão da inscrição em dívida ativa, cobrança e protestos de créditos de autarquias e fundações públicas federais contra moradores de localidades atingidas pela tragédia climática.
Além disso, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, também determinou a suspensão, por até 90 dias, da inscrição em dívida ativa, cobrança e protestos de créditos das autarquias e fundações públicas federais que tenham origem ou sejam abrangidos pela região atingida pela calamidade pública, observado eventual risco de prescrição.
A suspensão da cobrança também foi estendida a dívidas não tributárias ainda não inscritas em dívida ativa.