Sobre
Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
A AGU é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
O Advogado-Geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal.
Atuação consultiva da AGU
A atuação consultiva AGU se dá por meio da consultoria e do assessoramento e orientação às autoridades e dirigentes do Poder Executivo, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto ao planejamento e execução das políticas públicas , à viabilização jurídica das licitações, contratos, convênios e acordos, à atuação em processos administrativos disciplinares, à defesa de agentes públicos perante o Tribunal de Contas da União, e, ainda, à proposição e análise de atos normativos (Emendas à Constituição, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e Resoluções, entre outros).
Além disso, desenvolvem-se atividades de mediação, conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre os órgãos e entidades do Poder Executivo e, eventualmente, de outros Poderes e entes da Federação, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
Na formatação jurídico-constitucional das políticas públicas sobressaem, como atribuições da AGU, a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, bem como das prerrogativas do Estado brasileiro, em última análise, propiciando prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas e judiciais.
Atuação contenciosa da AGU
A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial dos três Poderes do Estado brasileiro (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também dos órgãos que exercem as Funções Essenciais à Justiça.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses da União e de suas autarquias e fundações públicas, quando figurem como autoras, rés ou, ainda, terceiras interessadas.
A AGU possui atribuição para atuar em todos os foros, regiões e instâncias judiciais: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiças dos Estados e do Distrito Federal.
Já a representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas ao Poder Judiciário, como órgãos administrativos da própria União, dos Estados ou dos Municípios.
Os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Bancos Central são os membros responsáveis pelas atuações acima referidas, além de outras atuações, como a correicional, a internacional, em representação à República Federativa do Brasil, o combate à corrupção, e, também, a própria gestão institucional, cumprindo registrar a indispensável participação dos servidores da carreira de apoio administrativo.
São órgãos de direção da Instituição:
Procuradoria-Geral da União
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Consultoria-Geral da União
Secretaria-Geral de Contencioso
Secretaria-Geral de Consultoria
Procuradoria-Geral Federal
Procuradoria-Geral do Banco Central
Corregedoria-Geral da Advocacia da União
Nos diversos estados da Federação, a atuação da Advocacia-Geral da União se dá por intermédios de Procuradorias-Regionais, Procuradorias nos Estados, Procuradorias-Seccionais (cidades do interior) e Consultorias Jurídicas nos Estados.
Mais informações sobre as competências dos órgãos e dos integrantes da AGU podem ser encontradas no Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Horário de atendimento ao público: 8h às 18h