Perguntas Frequentes
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Como surgiu a AGU?
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
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O que é a AGU e o que ela faz?
A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
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Quem faz parte?
A AGU é composta pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central e Servidores técnico-administrativos.
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Onde a AGU se faz presente?
Como instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, e também lhe presta a consultoria e assessoramento jurídicos, podemos melhor entender onde se faz presente a AGU conforme a atividade que se faz necessária.
Em relação às atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, além do órgão centralizado na Consultoria-Geral da União, a AGU está presente em todos os Ministérios, pela atuação das Consultorias Jurídicas e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Existem também 27 Consultorias Jurídicas em todos os Estados da Federação. Nessa atividade de consultoria e assessoramento jurídico, a AGU também se encontra junto a todas as 156 Autarquias e Fundações Públicas Federais, por meio da atuação da Procuradoria-Geral Federal.
Já em relação a representação judicial e extrajudicial, a União está representada no Supremo Tribunal Federal por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, que também auxilia o Advogado-Geral da União na representação dos Ministros de Estado e Presidente da República. A Procuradoria-Geral da União atua nos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) e, por meio de suas Procuradorias-Regionais e Procuradorias da União que atuam nos tribunais regionais e estaduais e outras unidades do Poder Judiciário em todo o país. A atividade de representar judicial e extrajudicialmente, quando relativa a dívida ativa da União, é exercida pelas unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ainda no campo da representação judicial e extrajudicial, não podemos perder de vista que as Autarquias e Fundações Públicas Federais, órgãos da administração federal indireta, são todas representadas pela Procuradoria-Geral Federal, quer seja por meio dos seus órgãos de execução centralizados, quer seja pelas Procuradorias Federais Especializadas ou junto às Autarquias e Fundações. Apenas em relação ao Banco Central do Brasil, há a atuação da Procuradoria-Geral do Banco Central, órgão que também faz parte da AGU.
Por fim, temos a atuação da AGU junto ao Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais.
Concluímos que a AGU se faz presente quanto se faz necessária qualquer atividade jurídica que envolva a União (na sua forma centralizada), bem como a União quando atua de forma indireta por meio dos órgãos que cria para cuidar de assuntos específicos, que são as Autarquias e Fundações Públicas Federais. A AGU possui unidades competentes para atuar em todos os órgãos do Poder Judiciário Brasileiro e também junto aos órgãos de controle (Tribunais de Contas e Conselhos). -
Que serviços a AGU presta ao cidadão?
A AGU garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal. Por exemplo: assessorando a criação e defendendo o sistema de cotas e o ENEM, na área educacional; assessorando a criação e execução das obras do PAC, na área de infraestrutura, assessorando e defendendo a implementação do programa bolsa família e minha casa minha vida, na área social, a demarcação de áreas indígenas e de territórios de quilombolas, entre outras políticas públicas.
Além disso, a AGU é responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
Atua, ainda, na cobrança e recuperação dos créditos públicos (da União e de suas autarquias e fundações públicas). -
Como posso fazer parte da AGU?
Se você quiser ser membro da AGU, deverá participar de concurso público para ingresso em uma de suas quatro carreiras: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal ou Procurador do Banco Central.
Se quiser compor o quadro dos servidores da AGU, deverá participar de concurso público para o cargo de técnico administrativo, de nível superior.
Se quiser ser estagiário na AGU, procure a Secretaria de Administração da AGU (SGAGU) e se informe sobre o processo seletivo para estagiários. -
Posso fazer um acordo com a AGU?
Claro, a AGU sempre busca realizar acordos quando isso é possível. Os acordos podem ser feitos tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos. Para isso, entretanto, como nós não cuidamos de um interesse pessoal nosso, mas sim de interesses de todos os brasileiros e brasileiras, precisamos sempre observar regras rígidas para não cometer qualquer erro que possa comprometer os interesses que cuidamos.
Assim, dentre as formas seguras nas quais podemos fazer os acordos estão os casos em que o dirigente máximo de nossa instituição - Advogado-Geral da União - já analisou uma ou várias questões idênticas e elaborou uma "súmula", cuja explicação já fizemos no item 16.
Outra forma importante de atuarmos nessa matéria dos acordos é sempre observarmos os limites de valores nos quais fomos autorizados a atuar. Assim, conforme maior o valor do acordo que estamos fazendo, devemos estar autorizados por representantes nossos ocupantes de chefias cada vez mais elevadas na hierarquia da AGU.
A realização de acordos acontece também em relação ao parcelamento de dívidas que as pessoas possam ter com a União.
Há, por parte da AGU, uma grande preocupação em não demorar excessivamente no reconhecimento de um direito que entendemos devido. O seu direito é o nosso dever, mas pra concluirmos isso com segurança são necessários procedimentos que nem sempre chegam ao fim com a conclusão de ser possível o acordo, seja ele judicial ou extrajudicial.
Para saber com segurança se na questão que é do seu interesse é possível realizar um acordo, é fundamental saber antes se você já procurou um advogado e se ele está cuidando do assunto. Se a resposta for sim, você deve procurar o seu advogado, explicar qual seu interesse em resolver a questão e deixar que ele lhe aconselhe. Mas se a resposta for não, você não possui advogado porque seu processo está em um Juizado Especial e você procurou sozinho a Justiça, ou porque seu interesse não está na Justiça mas em um pedido administrativo e você não possui advogado, a melhor forma de saber se pode ou não realizar um acordo é procurar o órgão competente da AGU (veja o item 5 que explica onde encontrar a AGU) explicar seus interesses e aguardar uma resposta, concluindo ser ou não possível e explicando as razões. -
A AGU atua apenas em processos judiciais?
Além de atuar na representação judicial da União, a AGU é responsável pela atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Nesse sentido, atua diretamente nos órgãos da Administração direta, e por intermédio de seus órgãos vinculados, na administração indireta, promovendo a segurança jurídica necessária à condução e implementação das políticas públicas, bem como exercendo o controle prévio da legalidade dos gastos públicos.
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Posso fazer um pedido de parecer à AGU?
De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a AGU é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal.
Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica feita pela AGU, realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU, os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o Órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.
O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria-Geral da AGU ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso na página da AGU na internet.
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Como surgiu a AGU?