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Ementário dos Planos Nacionais de Negociação
Os Planos Nacionais de Negociação contemplam diretrizes de atuação para oferecimento de propostas de acordos em temas repetitivos previamente selecionados pelas Centrais de Negociação, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) que atuam exclusivamente em atividades conciliatórias, especializadas em oferecer alternativas para a prevenção e solução dos conflitos nos quais a União é parte.
Atualmente, estão em operação os seguintes Planos Nacionais:
EMENTÁRIO DOS PLANOS NACIONAIS DE NEGOCIAÇÃO
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 1 |
Objeto: extensão aos aposentados e pensionistas das gratificações de desempenho GDATA, GDPGTAS, GDASST, GDPGPE, GDPST, GDATEM e/ou GDAFAZ durante o período em que não tiverem sido regulamentadas até o início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação individualizada dos servidores em atividade. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 2 |
Objeto: pagamento a servidores públicos civis de valores derivados da conversão de licença- prêmio não gozada, nem contado em dobro o respectivo tempo de serviço para a aposentadoria Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 3 |
Objeto: (in)exigibilidade do pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público civil. Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso. Fase processual: - nos Juizados Especiais Federais, até a fase de sentença - na Justiça Federal, especialmente em ações coletivas, em qualquer fase. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 4 |
Objeto: processos em que a única controvérsia o índice de correção monetária aplicável a condenações sofridas pela União. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 5 |
Objeto: cobrança, por servidores públicos federais civis vinculados ao Poder Executivo, de valores reconhecidos administrativamente e incluídos em restos a pagar. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 6 |
Objeto: incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, a RAV e o pró-labore de êxito Obs: não se aplica a processos em que tenham sido proferidas decisões que, com base no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.478.439-RS, tenham julgado procedente ação rescisória para afastar a coisa julgada fundada na impossibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA e sobre a RAV. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 7 |
Objeto: atualização de valores relativos à indenização de campo instituída pelo art. 16 da Lei nº 8.216/91. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 8 |
Objeto: concessão de auxílio-transporte a servidores públicos e militares da União independentemente do meio de transporte utilizado. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 9 |
Objeto: concessão de pensão especial a dependente de ex-combatente no tocante aos valores atrasados. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 10 |
Objeto: indenização em pecúnia decorrente de período de férias não gozado e adquirido à época da prestação do serviço militar obrigatório àquele que se incorporou, em caráter permanente, às Forças Armadas (Férias de Recruta). Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 11 |
Objeto: pagamento de pensão a filho de militar até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se universitário, nas hipóteses de óbito do instituidor antes da vigência da MP nº 2.215-10/2001, mas após a Lei nº 6.880/80. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 12 |
Objeto: pagamento de valores atrasados de exercícios anteriores decorrentes da concessão administrativa de pensão militar independentemente de prévio registro de legalidade no TCU. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 13 |
Objeto: pagamento de diferença entre os valores devidos e aqueles transferidos pela União Federal, a título de complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em razão de a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA não ter considerado a média nacional. Fase processual: todas, na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 14 |
Objeto: conversão em pecúnia do período de licença especial militar não gozada nem contada em dobro para fins de inatividade. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 15 |
Objeto: limitação temporal dos reajustes de 28,86% e/ou de 3,17% a Policiais Rodoviários Federais. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 16 |
Objeto: indeferimento administrativo de requerimentos de seguro-desemprego em razão das seguintes hipóteses: 1. Existência de contribuição previdenciária como contribuinte individual; 2. Existência de contribuição previdenciária e/ou cadastro do trabalhador como MEI ou empregado doméstico; 3. Recebimento de bolsa de qualificação profissional e trabalhadores resgatados; 4. Trabalhador figurar como sócio de empresa; Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 17 |
Objeto: pagamento de diferenças a título de Retribuição Adicional Variável (RAV) para os Técnicos do Tesouro Nacional- TTS, no período de janeiro de 1996 a junho de 1999 (RAV 8X) OBS: O presente Plano Nacional de Negociação só se aplica aos substituídos cujos nomes constem na lista anexa à petição inicial do processo de conhecimento - Ação Coletiva nº 0002767-94.2001.401.3400 (2001.34.00.002765-2). Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal. |
* As Centrais de Negociação podem avaliar a possibilidade de autocomposição em qualquer tipo de processo, exceto quando:
- se discute penalidade aplicada a agente público;
- houver orientação da Advocacia-Geral da União contrária à pretensão;
- quando o pedido ou a condenação forem ilíquidos e não for possível a elaboração dos cálculos pela Advocacia-Geral da União.
* As propostas de acordo devem ser encaminhadas ao órgão de exceção da Procuradoria-Geral da União responsável pela condução do processo:
- Procuradorias da União – processos que tramitam no juízo de 1ª instância;
- Procuradorias-Regionais de União – processos que se encontram nos Tribunais Regionais Federais;
- Procuradoria-Geral da União – processo que estão no Superior Tribunal de Justiça ou no Tribunal Superior do Trabalho.
Clara Rachel Barros Nitão
Advogada da União
Coordenadora Nacional das Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União
E-mail: clara.nitao@agu.gov.br¿
Tel.(61) 2026-8173