Planos Nacionais de Negociação
Os Planos Nacionais de Negociação contemplam diretrizes de atuação para oferecimento de propostas de acordos em temas previamente selecionados pela Procuradoria Nacional da União de Negociação, unidade da Procuradoria-Geral da União que atua exclusivamente em atividades autocompositivas, especializada em oferecer alternativas para a prevenção e solução dos conflitos nos quais a União é parte.
Atualmente, estão em operação os seguintes planos nacionais:
EMENTÁRIO DOS PLANOS NACIONAIS DE NEGOCIAÇÃO
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 1 |
Objeto: extensão aos aposentados e pensionistas das gratificações de desempenho GDATA, GDPGTAS, GDASST, GDPGPE, GDPST, GDATEM e/ou GDAFAZ durante o período em que não tiverem sido regulamentadas até o início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação individualizada dos servidores em atividade. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 2 |
Objeto: pagamento a servidores públicos civis de valores derivados da conversão de licença- prêmio não gozada, nem contado em dobro o respectivo tempo de serviço para a aposentadoria Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 3 |
Objeto: (in)exigibilidade do pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público civil. Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso. Fase processual: - nos Juizados Especiais Federais, até a fase de sentença - na Justiça Federal, especialmente em ações coletivas, em qualquer fase. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 4 (REVOGADO) |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 5 |
Objeto: cobrança, por servidores públicos federais civis vinculados ao Poder Executivo, de valores reconhecidos administrativamente e incluídos em restos a pagar. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 6 |
Objeto: incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, a RAV e o pró-labore de êxito Obs: não se aplica a processos em que tenham sido proferidas decisões que, com base no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.478.439-RS, tenham julgado procedente ação rescisória para afastar a coisa julgada fundada na impossibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA e sobre a RAV. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 7 |
Objeto: atualização de valores relativos à indenização de campo instituída pelo art. 16 da Lei nº 8.216/91. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 8 |
Objeto: concessão de auxílio-transporte a servidores públicos e militares da União independentemente do meio de transporte utilizado. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 9 |
Objeto: concessão de pensão especial a dependente de ex-combatente no tocante aos valores atrasados. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 10 |
Objeto: indenização em pecúnia decorrente de período de férias não gozado e adquirido à época da prestação do serviço militar obrigatório àquele que se incorporou, em caráter permanente, às Forças Armadas (Férias de Recruta). Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 11 |
Objeto: pagamento de pensão a filho de militar até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se universitário, nas hipóteses de óbito do instituidor antes da vigência da MP nº 2.215-10/2001, mas após a Lei nº 6.880/80. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 12 |
Objeto: pagamento de valores atrasados de exercícios anteriores decorrentes da concessão administrativa de pensão militar independentemente de prévio registro de legalidade no TCU. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 13 |
Objeto: pagamento de diferença entre os valores devidos e aqueles transferidos pela União Federal, a título de complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em razão de a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA não ter considerado a média nacional. Fase processual: todas, na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 14 |
Objeto: conversão em pecúnia do período de licença especial militar não gozada nem contada em dobro para fins de inatividade. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 15 |
Objeto: limitação temporal dos reajustes de 28,86% e/ou de 3,17% a Policiais Rodoviários Federais. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 16 |
Objeto: indeferimento administrativo de requerimentos de seguro-desemprego em razão das seguintes hipóteses: 1. Existência de contribuição previdenciária como contribuinte individual; 2. Existência de contribuição previdenciária e/ou cadastro do trabalhador como MEI ou empregado doméstico; 3. Recebimento de bolsa de qualificação profissional e trabalhadores resgatados; 4. Trabalhador figurar como sócio de empresa; Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 17 |
Objeto: pagamento de diferenças a título de Retribuição Adicional Variável (RAV) para os Técnicos do Tesouro Nacional- TTS, no período de janeiro de 1996 a junho de 1999 (RAV 8X) OBS: O presente Plano Nacional de Negociação só se aplica aos substituídos cujos nomes constem na lista anexa à petição inicial do processo de conhecimento - Ação Coletiva nº 0002767-94.2001.401.3400 (2001.34.00.002765-2). Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 18 |
Objeto: restabelecimento da pensão civil a filha maior solteira desde que preenchidos os dois requisitos trazidos pelo art. 5º da Lei nº 3.373/58, quais sejam: a condição do estado civil - ser solteira - e não ocupar cargo público permanente, não havendo exigência de comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor. Fase processual: todas, processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 19 |
Objeto: responsabilidade subsidiária da União por empregados terceirizados. Fase processual: execução, processos que tramitam na Justiça do Trabalho. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 20 |
Objeto: Quebra da paridade entre ativos versus inativos quanto ao recebimento da GIFA com base no título formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 0039519-60.2004.4.01.3400 (6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) proposto pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – SINDIRECEITA (também denominado SINDTTEN). Fase processual: Cumprimento de sentença na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 21 |
Objeto: Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98(02/04/1998) e a publicação da MP nº 2.225-45/2001 (04/09/2001), cujas sentenças exequendas tenham transitado em julgado antes de 19/03/2015 Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 22 |
Objeto: Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais e versam sobre o marco inicial da contagem dos interstícios das progressões e promoções funcionais dos servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo Decreto nº 84.669/80, e respectivos efeitos financeiros – Temas 189, 190 e 206/TNU. Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 23 |
Objeto: Negociação em processos que tratam sobre o reconhecimento da condição de anistiado político pelo Ministério da Justiça e a fixação do valor da indenização por danos morais ou da reparação econômica de que trata a Lei nº 10.559/2002 (danos materiais). Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 24 |
Objeto: Negociação em processos que tratam do pagamento de prestações vencidas relativas ao reajuste dos proventos de juízes classistas e de seus pensionistas, a partir da EC nº 41/2003, tendo como referência o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, classe intermediária (Classe B), no último padrão (padrão 10), nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF ao julgar a ADI nº 5.179/DF. Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 25 |
Objeto: Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão de ferroviários da extinta RFFSA, ou adequação do benefício de complementação de pensão, nos termos da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e da Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002 (PARECER n. 00166/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.032423/2020-98). Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 26 |
Objeto: Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), prevista na Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, sobre o vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais (PARECER n. 00196/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.025101/2023-35). Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nª 27 |
Objeto: Cumprimentos de sentença dos títulos judiciais formados nas seguintes demandas coletivas, em cujos autos foi reconhecido o direito à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE), prevista na Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, aos policiais militares ativos, inativos e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal (PARECER n. 00235/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.059231/2022-91):
Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nª 28 |
Objeto: Negociação em processos nos quais se discute o direito ao pagamento da compensação financeira de que trata a Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, a profissionais e trabalhadores de saúde que, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 durante o período da pandemia, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal. |
PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 29 |
Objeto: Cumprimentos individuais de sentença decorrentes da ação coletiva nº 0006409-12.2000.4.01.3400, ajuizada pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH), cujo objeto é o reajuste do valor das diárias hospitalares de psiquiatria, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado com a União para operação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal. |
As Coordenações Regionais de Negociação podem avaliar a possibilidade de autocomposição em qualquer tipo de processo em que se discuta débito da União (isto é, quando a devedora é a União).
Contato:
Advogada da União
E-mail: pgu.pnne@agu.gov.br
Tel.(61) 2026-8173