Atendimento aos Devedores de Autarquias e Fundações
ATENDIMENTO ELETRÔNICO AO DEVEDOR: créditos inscritos no sistema Sapiens Dívidas e devedor com certificado digital. |
Em relação aos créditos inscritos no sistema Sapiens Dívida, os devedores das Autarquias e Fundações Públicas Federais poderão consultar créditos, simular e solicitar parcelamentos, antecipar o pagamento de parcelas e emitir boletos por meio do módulo eletrônico de atendimento ao devedor. Para acessar estas funções, será obrigatório que o devedor possua um Certificado Digital.
Link de acesso: https://sapiens.agu.gov.br/login
ATENDIMENTO AO DEVEDOR: sem certificado digital, débitos da ANAC, ANATEL, ANM, IBAMA INMETRO ou INSS ou débito não localizado. |
Caso o devedor não possua certificado digital, ou seus débitos sejam da ANAC, ANATEL, ANM (antigo DNPM), IBAMA, INMETRO ou INSS - que não são inscritos no sistema Sapiens, ou caso não localize seu débito, deverá entrar em contato com uma das unidades da Procuradoria-Geral Federal, conforme listagem abaixo, atentando-se para o seu Estado da Federação e a cidade mais próxima de sua residência (no caso dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).
Para a obtenção da informação junto às unidades da PGF é imprescindível que o demandante tenha em mãos as informações do devedor, especialmente CPF/CNPJ e nome completo, bem como outras informações úteis, como: o número da Certidão de Dívida Ativa; número do Auto de Infração; dados contidos na notificação emitida pelo cartório de protestos, caso as possua.
PROTESTOS DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
O protesto da Certidão da Dívida Ativa – CDA – das autarquias e fundações públicas federais é uma modalidade de cobrança extrajudicial prevista no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n. 9.492/97. Trata-se de ato formal através do qual os Cartórios de Protesto de Títulos declaram a inadimplência dos devedores e o respectivo descumprimento da obrigação constante da Certidão de Dívida Ativa.Recebeu notificação do Tabelionato de Protesto de Títulos?
A pessoa física ou jurídica que tenha dívida perante uma Autarquia ou Fundação Pública Federal poderá ser sujeito passivo de protesto extrajudicial. Assim, ante a remessa da dívida para o Tabelionato de Protesto de Títulos, o devedor será intimado para efetuar o pagamento do débito, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartoriais.
Entre a intimação e o efetivo protesto, que ocorrerá com o não pagamento da guia na data de vencimento indicada na notificação, o devedor deve realizar o pagamento do débito exclusivamente junto ao cartório de protesto competente, consoante determina o artigo 3º, da Lei n. 9.492/97. Nesse período, é importante destacar que a Procuradoria Federal não concederá parcelamento ou fornecerá guia para pagamento à vista.
Após a lavratura do protesto pelo cartório responsável, o devedor poderá solicitar à Procuradoria Federal, conforme listagem abaixo, a guia de pagamento à vista ou formular pedido de parcelamento, desde que se dirija à unidade correspondente apresentando a cópia dos documentos necessários.
Após o pagamento ou parcelamento da dívida protestada realizada nas unidades da PGF, o protesto é levantado automaticamente?
Não.
Se a dívida foi quitada através da GRU (Guia de Recolhimento da União), fornecida pela Procuradoria-Geral Federal através de uma de suas unidades ou através do atendimento eletrônico do devedor, será emitida carta de anuência. Também é emitida carta de anuência após a formalização e deferimento de parcelamento dos débitos. Esta carta de anuência só será emitida após a confirmação do pagamento ou o deferimento do parcelamento. A carta de anuência é o documento pelo qual o credor (representado pela Procuradoria) informa ao cartório que o protesto pode ser levantado, pois a dívida foi paga ou parcelada.
Após a emissão da carta de anuência, o devedor deverá comparecer ao Cartório respectivo e pagar os emolumentos e despesas do próprio Cartório de Protesto, para só então ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020: |
Quais são os instrumentos legais que regulam a transação:
Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020;
Portaria AGU n. 249, de 8 de julho de 2020
Portaria PGF n. 333, de 9 de julho de 2020
Quem pode requerer a transação:
A transação pode ser requerida apenas pelos devedores que possuam créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Nos termos da Portaria AGU n. 249, de 2020 e Portaria PGF n. 333, de 2020, são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, apenas os créditos:
a) Já executados pela Procuradoria-Geral Federal, em processo judicial que esteja suspenso pelo juízo, tendo em vista a não localização de bens ou valores passíveis de penhora. Neste caso, ainda será necessário demonstrar a falta de capacidade de pagamento, nos termos das Portarias mencionadas;
b) Devidos por pessoas físicas falecidas, que não tenham registro de bens ou direitos;
c) Devidos por pessoas jurídicas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial.
d) Devidos por pessoas jurídicas cuja situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conste:
1. baixa por:
- inaptidão;
- inexistência de fato;
- omissão contumaz; ou
- encerramento da falência, liquidação ou liquidação judicial.
2. inaptidão por:
- localização desconhecida;
- inexistência de fato;
- omissão e não localização;
- omissão contumaz; ou
- omissão de declarações.
3. suspensão por inexistência de fato.
Quais são os descontos e prazos concedidos para pagamento:
Os percentuais necessários de entrada, os descontos e os prazos de pagamento estão estabelecidos nos artigos 22 a 24 da Portaria AGU n. 249, de 8 de julho de 2020.
Como deve ser feita a proposta de transação pelo devedor:
O devedor deve utilizar um dos MODELOS DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO (PESSOA NATURAL ou JURÍDICA), constantes abaixo, juntando:
a) Relação de todas as ações judiciais em que é parte, com estimativa de valores demandados (modelo abaixo);
b) Relação de bens e direitos (modelo abaixo);
c) Laudo de avaliação dos bens, subscrito por profissional ou empresa especializada, somente se a dívida for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
d) Declaração de inexistência de bens, se for o caso (modelo abaixo);
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica dos últimos três anos do devedor e dos sócios administradores;
f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de todas as sociedades que o devedor ou os sócios administradores tenham participação societária.
Para onde deve ser direcionada a proposta de transação?
Os pedidos devem ser direcionados para a unidade da Procuradoria-Geral Federal do domicílio do devedor.
Para os devedores domiciliados no estado do Rio de Janeiro, o direcionamento deve ser realizado para o email: prf2.parcelamentonucob@agu.gov.br.
Para os demais, os contados das unidades, com seus respectivos endereços eletrônicos e telefones, para maiores informações, encontram-se nos documentos abaixo (Documentos – Contatos Cobrança), divididos por Regiões.
As propostas somente poderão ser enviadas a partir do dia 15 de julho de 2020, quando entram em vigor as Portarias que autorizam a transação dos créditos da Procuradoria-Geral Federal.
Confira os contatos das unidades:
Região |
Unidade Federativa |
Atendimento |
1ª |
Amapá, Amazonas, Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins |
E-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br |
2ª |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
E-mail: pgf.dcjud2@agu.gov.br |
3ª |
São Paulo e Mato Grosso do Sul |
E-mail: prf3.cidada@agu.gov.br |
4ª |
Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul |
Formulário eletrônico: https://requisicao.agu.gov.br/requisicao |
5ª |
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe |
E-mail: pgf.dcjud5@agu.gov.br |
6ª |
Minas Gerais |
E-mail: pgf.dcjud6@agu.gov.br |
Confira os modelos de documentos:
Modelo proposta de Transação - Pessoal Natural
Modelo de proposta de Transação - Pessoa Jurídica
Relação de Ações Judiciais
Relação de Bens e Direitos
Declaração informando que não possui bens