Viajantes e Animais de Companhia
Orientações sobre entrada ou saída de produtos agropecuários e alimentos, acesse a página:
AVISOS IMPORTANTES
No caso de viagem ou mudança de domicílio de aves de companhia e de animais aquáticos, é obrigatória a realização de quarentena antes do embarque. Confira os procedimentos a seguir:
Para todo processo de importação, os documentos necessários devem ser protocolados na Superintendência Federal de Agricultura-SFA de destino dos animais. CLIQUE AQUI para saber o endereço da SFA em cada estado.
Animais aquáticos
Para a importação de animais aquáticos de companhia, devem ser protocolados os seguintes documentos:
- Requerimento para solicitação de autorização de importação de animais vivos;
- Termo de compromisso do importador de animais aquáticos. MODELO AQUI
Somente será autorizada a importação se o país de origem emitir ou endossar um Certificado Veterinário Internacional (CVI) que contemple todos os Requisitos de Importação (RIG). Hoje, temos RIG para Animais Aquáticos para fins Ornamentais. Esse requisito está disponível no SISREC.
Se o Serviço Veterinário Oficial emitir o CVI, estes animais estão autorizados a entrar no país. Quando os animais chegarem no Brasil, eles cumprirão os requisitos dispostos no RIG de “Procedimentos no Destino”, que, atualmente, está assim:
“Nos casos de importação de animais por motivo de mudança de domicílio do proprietário, os animais ficarão com o proprietário sob a forma de depositário durante pelo menos noventa (90) dias sob supervisão de médico veterinário assistente. Devem ser encaminhados atestados sanitários assinados por médico veterinário assistente (aquele que acompanhará a quarentena) a cada trinta (30) dias para à SFA/UF da unidade federativa correspondente. A liberação definitiva dos animais, pela SFA/UF, ocorrerá após a avaliação dos três atestados. Caso, durante a quarentena domiciliar, o proprietário necessitar realizar nova mudança de endereço, a SFA/UF deverá ser informada do novo local com antecedência mínima de sete (7) dias.”
Aves de companhia
Para a importação de animais aquáticos de companhia, devem ser protocolados os documentos:
- Requerimento para solicitação de autorização de importação de animais vivos MODELO AQUI;
- Termo de compromisso do importador de aves MODELO AQUI; e
- Termos de responsabilidade pelo acompanhamento das aves MODELO AQUI.
Para a importação de aves de companhia, o passo inicial é um acordo de Certificado Veterinário Internacional (CVI) entre o Serviço Veterinário Oficial - SVO do país de destino e o MAPA. O interessado pode conferir no SISREC se já há esse acordo. Para isso, ele deve buscar um Requisito de Importação para o país de interesse (país de onde a ave sairá).
Se não tiver acordo, ele deve comunicar à SFA/UF de destino o interesse de importação para que a CTQA possa iniciar as tratativas com o país.
Se tiver acordo, o interessado deve protocolar na SFA/UF de destino os documentos mencionados acima.
Após cumpridos os requisitos para emissão do CVI na origem, ao entrar no Brasil, elas serão submetidas às regras da IN 49/2018. O capítulo III da referida IN diz que:
Aves ornamentais com finalidade de companhia poderão ficar em quarentena no domicílio indicado pelo proprietário, desde que:
a) seja comprovada a impossibilidade de realização da quarentena na EQC ou em um EQ, mediante manifestação negativa sobre a disponibilidade de vaga nesses estabelecimentos para os 30 (trinta) dias posteriores à data prevista para ingresso das aves no país;
b) as condições sanitárias e de isolamento no domicílio sejam consideradas adequadas pelo MAPA; e
c) haja a supervisão de médico veterinário responsável pelo acompanhamento clínico dos animais durante a quarentena.
OBS.: A importação de aves oriundas de países com foco de influenza aviária ou de doença de Newcastle, somente será autorizada mediante confirmação do agendamento da quarentena pós-ingresso na Estação Quarentenária de Cananéia – EQC. Para agendamento na EQC deve ser verificado o procedimento disponibilizado no site da EQC, clique aqui.
Animais da fauna silvestre
Além dos trâmites no MAPA, caso se trate de animais da fauna silvestre, é obrigatório ter o licenciamento do Ibama. ACESSE AQUI