Alerta de Importação
O QUE É O REGIME DE ALERTA DE IMPORTAÇÃO?
Ao longo das últimas décadas, o Brasil vem ampliando sua atuação no mercado internacional como país importador de produtos de origem animal, especialmente de pescados e lácteos.
Como forma de proteger o consumidor brasileiro, de modo que os produtos importados sejam seguros e de qualidade, o MAPA implementou medidas de controle oficial da conformidade de produtos importados, com intensificação de procedimentos de fiscalização e coleta de amostras para realização de análises em laboratórios oficiais.
A Norma Interna SDA n° 01, de 20 de dezembro de 2018 foi editada com o objetivo de disciplinar os procedimentos de implantação do Regime de Alerta de Importação (RAI), previstos na Instrução Normativa n°. 34, de 25 de setembro de 2018.
O RAI é um regime de controle reforçado ao qual o estabelecimento estrangeiro é submetido em caso de não conformidades detectadas nos procedimentos de reinspeção. Após a inclusão nesse regime, comunicada para a autoridade sanitária estrangeira pelas vias diplomáticas, são amostradas, no mínimo, as próximas 10 (dez) importações consecutivas do fabricante para o produto alvo da violação. A carga amostrada no RAI permanece retida na zona primária até a avaliação dos resultados laboratoriais e dos achados de reinspeção. Aquelas que apresentarem irregularidades serão devolvidas ao país de origem, destruídas sob controle do Serviço Oficial ou reexportadas para países dispostos a aceitá-las com ciência prévia da rejeição pelo Brasil.
A retirada do estabelecimento estrangeiro do RAI ocorrerá quando atendidas as seguintes condições: no mínimo, 10 (dez) resultados laboratoriais conformes para importações consecutivas amostradas e aceitação pelo DIPOA das medidas corretivas e preventivas comunicadas pela autoridade sanitária estrangeira no prazo determinado na notificação.
LISTA DE PRODUTOS COM NOTIFICAÇÕES RAI (atualizada em 23/07/2024)
A importação de produtos das empresas estrangeiras que estiverem enquadradas no RAI somente será autorizada nas unidades do VIGIAGRO habilitadas a realizar a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis. A liberação dos produtos para comercialização fica condicionada à comprovação da conformidade por meio da análise laboratorial.
NOTIFICAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE RAI
Para empresas que apresentaram em seus carregamentos irregularidades que não são passíveis de inserção no RAI, foi estabelecida a LISTA DE ESTABELECIMENTOS COM NOTIFICAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE ABERTURA DE RAI, cujos carregamentos não necessitam ser retidos nas Unidades VIGIAGRO, mas requerem uma maior atenção no processo de reinspeção, conforme a razão elencada na lista.
LISTA DE PRODUTOS COM NOTIFICAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE RAI (atualizada em 16/07/2024)
ESTABELECIMENTOS SUSPENSOS
A constatação de irregularidades, passíveis ou não de inserção em RAI, resulta no envio de notificações às autoridades sanitárias estrangeiras com prazo de resposta pré-estabelecido. A ausência de informações prestadas no prazo, respostas insatisfatórias ou reincidências em não conformidades da mesma natureza podem resultar na suspensão da habilitação. Nestes casos, o estabelecimento fica impedido de produzir, embalar e certificar produtos destinados ao Brasil, em qualquer data compreendida durante a suspensão. Sendo assim, mesmo que a importação tenha sido previamente autorizada, caso o produto seja produzido ou certificado após a suspensão, não será permitida a internalização no Brasil.
LISTA DE ESTABELECIMENTOS COM HISTÓRICO DE SUSPENSÃO (atualizada em 19/07/2024)
IMPORTADORES SUSPENSOS
Conforme previsto no art. 21 da Instrução Normativa nº 34, de 25 de setembro de 2018, alterada pela Portaria nº 556, de 30 de março de 2022, cargas retiradas da zona primária liberadas, mediante a emissão de TPC, para aguardar a análise dos resultados laboratoriais, deverão retornar à zona primária para devolução ao país de origem ou reexportação, quando não atenderem ao disposto na legislação.
Importadores que não comprovem a devolução da carga, no prazo estabelecido, ficarão impedidos de emitir TPC, pelo período de um ano, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
LISTA DE IMPORTADORES SUSPENSOS PARA EMISSÃO DE TPC (atualizada em 15/07/2024)
PROCEDIMENTOS DE COLETA PARA RAI
O procedimento de coleta RAI e parâmetros são equivalentes ao PACPOA. Para acessar as listas de parâmetros físico-químicos e microbiológicos para produtos de origem animal, clique aqui.