Insumos Pecuários
PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO
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PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
A importação de produtos destinados à alimentação animal deve atender à Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010, seja ela realizada por pessoa jurídica, por pessoa física, por instituições de pesquisa ou entidades sem fins lucrativos, independentemente da finalidade.
Produtos com finalidade comercial registrados ou cadastrados no MAPA estão dispensados de autorização prévia ao embarque. O importador deverá protocolar a documentação exigida na Central Remota do VIGIAGRO para avaliação. A consulta dos requisitos de saúde animal aplicáveis à exportação de produtos destinados à alimentação animal ao Brasil pode ser realizada diretamente no Painel de Exigências ou mediante consulta aos Serviços de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (SISA) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde o importador estiver localizado. Posteriormente, unidade do VIGIAGRO no ponto de ingresso procederá a fiscalização para liberação da mercadoria.
Produtos para fins de pesquisa, análise laboratorial ou consumo próprio (importados por pessoa física) requerem autorização de importação prévia ao embarque. O importador deverá obter a autorização de importação, antes do embarque da mercadoria, emita pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) do estado em que estiver localizado.
Para maiores informações sobre os procedimentos de autorização de importação de produtos destinados à alimentação animal, clique aqui ou envie um e-mail para dimp.dipoa@agricultura.gov.br.
MATERIAL GENÉTICO
Dúvidas com relação aos procedimentos para importação e exportação de material genético animal devem ser solucionadas junto à Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (ctqa@agricultura.gov.br) do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, que é o setor responsável pela definição dos requisitos para importação e dos certificados para exportação de material genético animal.