Insumos Agrícolas
Sementes e mudas
A exportação de qualquer quantidade de sementes ou mudas deve ocorrer com anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação do interessado. As condições estão previstas na Instrução Normativa Nº 25, de 27 de junho de 2017.
Além da legislação brasileira, a exportação de sementes ou de mudas deve atender às exigências de acordos e tratados que regem o comércio internacional e aquelas estabelecidas com o país importador.
Para mais informações, procure a área de Sementes e Mudas nas Superintendências Federais de Agricultura, que representam o MAPA nos Estados e no Distrito Federal.
Certificação de sementes para exportação CLIQUE AQUI.
Legislação de referência:
Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Decreto Nº 5.153, de 23 de julho de 2004
Instrução Normativa Nº 25, de 27 de junho de 2017
Instrução Normativa n° 52, de 1° de dezembro de 2016
Fertilizantes
Para exportação de fertilizantes, inoculantes e corretivos, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) segue as regras estabelecidas no anexo XXX do Manual do Vigiagro (IN MAPA Nº 39/2017), publicada em 01/12/2017.
Agrotóxicos
A aplicação de agrotóxicos pode oferecer riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Por este motivo, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) estabelece normas para a exportação de agrotóxicos, componentes e afins. CLIQUE AQUI para obter orientações e esclarecimentos sobre este tipo de exportação.