Produtos de origem vegetal
Na exportação de plantas e vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos, há uma série de etapas que devem ser cumpridas pelo exportador para a efetivação desta operação comercial. No âmbito da fitossanidade (doenças e pragas de plantas), deve-se observar os requisitos (exigências) fitossanitários existentes, bem como a necessidade de certificação fitossanitária.
Para alguns produtos de origem vegetal (frutas, produtos hortícolas, grãos, fibras, etc) independentemente de haver ou não necessidade de documentação fitossanitária, podem existir medidas a serem cumpridas sobre a sua qualidade, identidade e segurança , tais como regras de rotulagem, cadastramento e certificação higiênico-sanitária. Neste contexto também se inserem as Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, os quais possuem critérios de certificação específicos para exportação.
No âmbito dos insumos agrícolas, cada grupo está normatizado segundo legislação específica e é preciso estar atento à documentação exigida e aos procedimentos relacionados.
Estas operações de exportação podem passar pelo controle da vigilância agropecuária internacional, a qual também é responsável pela fiscalização do trânsito agropecuário nos portos, aeroportos e pontos de controle fronteiriço e interno.
Nesta página, há informações sobre as exportações brasileiras de insumos agrícolas (sementes, mudas, agroquímicos e fertilizantes e afins), plantas e produtos de origem vegetal, incluindo seus subprodutos e resíduos. Para saber mais informações sobre cada um destes assuntos, clique nas abas abaixo de acordo com a área de interesse: