Requisitos sanitários
Toda e qualquer exportação de animais vivos ou produtos e subprodutos de origem animal é submetida ao cumprimento de requisitos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, como aqueles relacionados aos processos de registro e habilitação de estabelecimentos.
Além disso, na exportação, também são estabelecidos requisitos sanitários (exigências sanitárias específicas) pelos países importadores que podem abranger desde os aspectos de saúde animal até a qualidade e identidade do produto. Tais requisitos são negociados com as autoridades sanitárias estrangeiras, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), antes de serem definidos e internalizados para cada produto.
Todos os estabelecimentos interessados em exportar devem verificar se existem requisitos específicos para os países de destino. Esta consulta pode ser feita aqui : Procedimento e Requisitos para Habilitação de Estabelecimentos Nacionais
Caso existam requisitos a serem cumpridos para habilitação do estabelecimento, a empresa deve solicitar análise ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Para obter mais informações sobre o SIF CLIQUE AQUI.
Se o estabelecimento cumprir as exigências do mercado e o SIF o considerar apto, deve-se abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo as regras contidas na Portaria MAPA nº 431, de 19 de outubro de 2021. O SIPOA (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal) da região responsável pelo estabelecimento emitirá um parecer sobre a solicitação que, se for favorável, será encaminhada ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da SDA do MAPA.