Registro e Habilitação para Estabelecimentos
Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio internacional, sob inspeção federal, são classificados em:
- de carnes e derivados;
- de pescado e derivados;
- de ovos e derivados;
- de leite e derivados;
- de produtos de abelhas e derivados; e
- de armazenagem.
Consulte o Decreto 9,013 de 29 de março de 2017 (RIISPOA) para mais informações sobre a classificação dos estabelecimentos, a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Uma empresa interessada no mercado de exportação deve, primeiramente, obter registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que atesta a regularidade sanitária, técnica e legal das instalações e etapas do processo de produção. Para obter mais informações sobre o registro de estabelecimentos CLIQUE AQUI.
Após a concessão do registro, a empresa deve requerer a habilitação para exportar a mercados com exigências específicas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA, conforme os procedimentos operacionais aprovados pela Portaria MAPA nº 431/2021.
A empresa habilitada ao comércio internacional será incluída na(s) lista(s) específica(s) de estabelecimentos exportadores. CLIQUE AQUI para acessar a Lista de Estabelecimentos Nacionais Habilitados à Exportação.
Consulte a planilha Procedimento e Requisitos para Habilitação de Estabelecimentos Nacionais
AVISO IMPORTANTE
É indispensável a verificação do conteúdo completo das circulares - memorandos e ofícios circulares publicados no Quadro de Avisos do Sistema de Gerenciamento do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF e PGASIGSIF. Os países ou produtos que não constam na planilha não possuem acordo sanitário bilateral firmado. Assim, os estabelecimentos interessados em comercializar seus produtos para o referido mercado deverão verificar com o importador a possibilidade de exportação, conforme consta na Portaria MAPA nº 431/2021.