Certificação Sanitária
Após o registro e a habilitação efetivados, o estabelecimento está apto a exportar os produtos de origem animal, os quais devem estar acompanhados do Certificado Sanitário Internacional – CSI.
O CSI é o documento sanitário oficial (impresso ou em formato eletrônico) emitido por autoridade competente, para o trânsito nacional ou internacional de matérias-primas e de produtos de origem animal, em atendimento aos requisitos sanitários, técnicos e legais previstos.
Os procedimentos para esta certificação foram instituídos pela Portaria MAPA nº 431, de 19 de outubro de 2021, a qual também apresenta conceitos importantes:
- Certificação sanitária: Procedimento pelo qual a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegura, por via impressa ou eletrônica, que os produtos estão de acordo com os requisitos sanitários, técnicos e legais;
- Central de certificação: Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apta a emitir certificados sanitários, Guias de Trânsito e outros documentos definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal para respaldar o trânsito nacional e internacional de produtos;
- Unidade emitente: O Serviço de Inspeção Federal - SIF, a Central de Certificação ou a Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, responsável por emitir o certificado sanitário e a guia de trânsito e os estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para o caso da emissão da declaração de produtos de origem animal;
- Declaração de conformidade de produtos de origem animal - DCPOA: documento impresso ou em formato eletrônico, emitido por representante do estabelecimento, para a comprovação de que os produtos, a serem certificados, atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais para a solicitação de certificado sanitário e para o trânsito nacional de produtos, nos casos estabelecidos nesta Portaria; e
- Guia de trânsito - GT: Documento oficial impresso ou em formato eletrônico, emitido por autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o trânsito nacional de produtos, em atendimento aos requisitos sanitários, técnicos e legais.
CLIQUE AQUI para orientações e esclarecimentos específicos sobre a Portaria MAPA nº 431/2021 e os procedimentos de certificação sanitária.