A exportação de produtos de origem animal está condicionada às atividades de fiscalização e inspeção exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme regulamentado pelo Decreto 9013 de 29 de março de 2017 (RISPOA).
Independente das atividades comerciais de negociações e contratos com importadores no exterior, as principais etapas a serem seguidas por qualquer estabelecimento para que esteja apto a exportar estes produtos são:
1) Registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal - SIF
2) Cumprimento dos requisitos sanitários nacionais e os do país
importador
3) Habilitação do estabelecimento para exportação
4) Certificação do produto
Nos itens abaixo se encontra o detalhamento de cada uma dessas etapas: