Tratamento Fitossanitário e Quarentenário
O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida fitossanitária determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e realizada apenas por empresas credenciadas (pesquise abaixo a lista das empresas), com o objetivo de assegurar que os vegetais, partes de vegetais e seus produtos, bem como embalagens e suportes de madeira, nas operações de exportação e importação, encontram-se livres de pragas.
Para isso, o MAPA credencia as empresas que podem realizar os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários autorizados e emitir os respectivos Certificados de Tratamento ou aplicar a marca IPPC, conforme prevê a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 – NIMF 15.
Exportador: Atenda os requisitos fitossanitários exigidos pelos países importadores (clique aqui)
Importador: Proteja a agricultura brasileira do ataque de praga exótica e quarentenária (clique aqui)