Ingresso de Produtos no País
Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e deve obedecer os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é exigida a apresentação do certificado expedido pelo país de origem.
Ao ingressar com um produto no Brasil, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias. É com base na DBA que os fiscais federais agropecuários inspecionam bagagens.
As orientações estão especificadas no Manual de Procedimentos Operacionais do sistema, considerado uma bússola para os fiscais federais agropecuários e demais usuários do Vigiagro. Os produtos apreendidos podem ser destruídos, segundo determina a Instrução Normativa nº 36 de 2006.
Conheça abaixo os produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária.
- Frutas e hortaliças frescas
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Animais de companhia (cães e gatos)
- Aves domésticas e silvestres
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas
- Carne de qualquer espécia animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados)
- Leite e produtos lácteos
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis, etc)
- Ovos e derivados
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas)
- Alimentos para animais
- Terras
- Madeiras não tratadas
- Agrotóxicos
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
- Proc. Espec. Terminais de Passageiros
- Proc. Espec. Remessas Postais Internacionais
- Proc. Espec. Veículos em Trânsito
- Proc. Espec. Bagagens Diplomáticas