Habilitação de Estabelecimento
Habilitação para Comércio Internacional
ESTABELECIMENTOS NACIONAIS
Todos os estabelecimentos interessados em realizar Comércio Internacional - EXPORTAÇÃO devem solicitar ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) os requisitos sanitários exigidos pelo mercado pretendido. Após parecer favorável do SIF, todos os documentos necessários deverão ser encaminhados para o SISA/SIFISA/SIPOA da SFA do Estado onde se encontra o estabelecimento.
Na SFA, após avaliação pelo Serviço de Inspeção, deverá ser formalizado processo conforme determina a Instrução Normativa 27 de 2008 e memorando GAB/DIPOA Nº 15/2013, para encaminhamento à Coordenação de Habilitação e Certificação (CHC) do DIPOA.
Lista de Estabelecimentos Nacionais Habilitados à Exportação, por País:
Selecione o que procura em cada campo para gerar o relatório no link:
http://sigsif.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_exportador_nac_pais_rep_net
Consulte os CSI (Certificado Sanitário Internacional) emitidos pelo código de autenticidade:
http://extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!sigsif.AP_CERTIFICADO_CONSULTA
Exportação de carnes:
Primeiramente consulte o responsável pelo SIF para obtenção de requisitos de mercado. Você pode consultar também o site da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC
NOTA: As informações contidas no site da ABIEC são de inteira responsabilidade daquela Associação.
ESTABELECIMENTOS INTERNACIONAIS
Para a importação de produtos de origem animal é necessário o prévio reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção sanitária do país exportador com o Brasil. Estes procedimentos estão descritos na Portaria 183/1998 e na Resolução 01/1999.
NOTA: Para consulta à legislação específica aqui mencionada, acesse os documentos no link abaixo.
ATENÇÃO: Preencha apenas os campos Número e Ano e marque a caixa correspondente ao Ato Normativo de interesse.
Aviso Importante:
Todos os produtos importados são reinspecionados pelo DIPOA sob o aspecto sanitário e industrial antes de serem liberados ao consumidor interno e, quando necessário, são coletadas amostras para exames laboratoriais.
Quando o país exportador possui equivalência com o Brasil:
Quando o País de origem já exporta o produto pretendido para o Brasil é necessária a indicação do Estabelecimento por parte da autoridade sanitária estrangeira. Neste documento, a autoridade estrangeira deve informar que o estabelecimento interessado atende a legislação sanitária brasileira e está apto a realizar a exportação do produto para o Brasil.
Esta indicação deve seguir via embaixada para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com destino a Secretaria de Relações Internacionais - SRI ou ser entregue no Protocolo Geral do MAPA. Em ambos os casos o número do pleito deve ser solicitado pela interessada para rastreamento da demanda.
Ao ser habilitado a exportar produtos para o Brasil, o estabelecimento deverá solicitar o registro de rótulos nas divisões competentes, conforme orientações dadas pelo Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/2010, também disponível no Sislegis.
INDUSTRIAS ESTRANGEIRAS HABILITADAS A EXPORTAR PARA O BRASIL
Requisitos Sanitários para Importação
Os requisitos sanitários variam de acordo com cada espécie e produto importado. Temporários ou definitivos podem ser estabelecidos por intermédio de decretos, instruções normativas ou regulamentos. É necessário consultar o MAPA antes de qualquer importação.
Certificações:
Os produtos de origem animal devem ser acompanhados de Certificado Sanitário Internacional (CSI), firmado por médico veterinário oficial. O CSI garante a identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.