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POLÍTICA PÚBLICA
Nove municípios paulistas terão encontros para explicar novo cadastro vitícola nacional
Amparo, Dracena, Espírito Santo do Pinhal, Indaiatuba, Jales, Jundiaí, São Miguel Arcanjo, Sorocaba e Taubaté são as nove cidades de São Paulo selecionadas nesta terça-feira (26) em Campinas para receber orientações técnicas presenciais sobre a implantação do Cadastro Vitícola Nacional. A finalidade desse cadastro é formar uma base de dados da viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil. As informações vão subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a competitividade e a sustentabilidade do setor produtivo.
De acordo com Patrícia Schober, chefe da unidade regional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em Campinas, na reunião desta terça foram mapeadas as principais regiões produtoras de uva do Estado de São Paulo e foi definido um cronograma de visitas a essas regiões com o objetivo de divulgar e orientar sobre o cadastro vitícola. “A inscrição dos produtores nesse cadastro é obrigatória”, disse ela.
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Federal n° 7.678, de 8 de novembro de 1988 (Lei do Vinho). Ela determina, para os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores) em todo o território nacional, a obrigatoriedade de apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família).
Essas declarações devem ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a colheita das uvas e contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento (para a produção de suco, vinho, uvas passas e outros produtos) como para a comercialização visando o consumo in natura.
O Mapa e a Embrapa Uva e Vinho firmaram um Termo de Execução Descentralizada (TED) para a implantação do cadastro no âmbito do Sistema Nacional de Vinhos e Bebidas (Sivibe). Esse sistema foi oficializado pelo Mapa por meio da Instrução Normativa n. 59, de 23 de outubro de 2020.
Para fins de atendimento do Cadastro Vitícola Nacional e considerando os diferentes climas e métodos de condução de viticultura no Brasil, a normativa do Mapa estabelece como safra o período que vai de 1º de julho até 30 de junho do ano seguinte. Desta forma, todos os viticultores devem declarar sua produção até 10 de julho de cada ano.
A reunião aconteceu na sede da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo, em Campinas. Participaram representantes do Mapa, da Embrapa Uva e Vinho, da Cati e integrantes da Câmara Setorial da Uva e do Vinho, além de viticultores que atenderam ao chamado.
O programa foi apresentado aos participantes pelas servidoras do Mapa Patrícia Schober e Ana Paula Matoso Teixeira, pelos pesquisadores da Embrapa José Fernando Protas e Joelsio Lazarotto, com o apoio do diretor de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, Alexandre Paloschi.