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Fabricantes de azeites fraudados apreendidos no interior são reincidentes
Os fabricantes de azeites fraudados apreendidos em setembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em Jaú e Itapuí são reincidentes e responderam a mais um processo administrativo junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de São Paulo (Sipov-SP). As marcas eram Escarpas das Oliveiras (lote 13167B) e Almazara (lote 41279).
Operação do Mapa apreendeu 9.182 frascos de 500 ml e 240 embalagens de 5 litros, totalizando 5.795 litros de azeite de oliva. De acordo com os auditores fiscais do Mapa que participaram das apreensões, os azeites estavam desclassificados, o que foi comprovado por laudos analíticos e/ou por não apresentarem procedência segura, ou seja, foram produzidos por empresas clandestinas.
A apreensão ocorreu por medida cautelar com base no artigo 26 da Lei Federal 14.515 de 29/12/2022. Essa lei define que, caso as importadoras ou envasadoras sejam localizadas, terão todos os direitos de defesa através de processos administrativos fiscais e, caso não sejam localizadas, serão responsabilizados solidariamente os detentores dos produtos com base no artigo 89 do Decreto Federal 4.954/2007 por destinarem ao consumo humano produtos de origem vegetal que estejam desclassificados e impróprios para o consumo.
As empresas estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 27 da Lei 14.515/22, com multas de até R$ 150 mil. O produto poderá ser objeto de destruição às custas do infrator. Consumidores podem se precaver das fraudes evitando comprar produtos muito abaixo do preço de mercado.