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As Superintendências de Agricultura e Pecuária nos Estados são unidades descentralizadas, diretamente subordinadas à Secretaria-Executiva e a elas competem, consoante orientações técnicas e administrativas dos Órgãos Específicos Singulares e Setoriais executar atividades e ações do Ministério da Agricultura e Pecuária. As Superintendências Federais têm jurisdição no âmbito de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, podendo haver alteração desse limite, no interesse comum, para a execução das atividades de defesa agropecuária e de apoio à produção e à comercialização agropecuária, à infraestrutura rural, bem como ao cooperativismo e ao associativismo rural, mediante ato do Ministro de Estado.
Contato geral SFA-RS:
() / gab-rs@agro.gov.br
As doações podem ser feitas diretamente nas unidades do Mapa em Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Ijuí até o dia 15 de setembro