Notícias
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Rio de Janeiro conta com 52 entidades habilitadas pelo Mapa para a emissão do novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Imagem: Mapa/iStock
Com o término do prazo para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no último dia 31 de outubro, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passou a vigorar como o único documento oficial para o acesso dos produtores rurais aos créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e às demais políticas públicas de apoio e incentivo ao setor.
No estado do Rio de Janeiro, 52 entidades foram habilitadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e integradas à Rede CAF para a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar aos pequenos produtores rurais fluminenses.
Os interessados poderão procurar as entidades da Rede CAF no RJ, que realizarão, de modo gratuito, a inserção dos dados dos agricultores no sistema eletrônico CAF-Web e emitirão o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), documento que comprova a inscrição no CAF.
Público-alvo
Instituído pelo decreto no 9.064 de maio de 2017, da Presidência da República, o CAF chega para oferecer mais agilidade, segurança e transparência no acesso ao crédito agrícola aos pequenos produtores, dentre agricultores familiares; pescadores artesanais e aquicultores; silvicultores; extrativistas; produtores rurais remanescentes de comunidades quilombolas; assentados da reforma agrária, e beneficiários do Programa Terra Brasil.
Também podem se inscrever no CAF os empreendedores familiares rurais; as formas associativas da agricultura familiar, e os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e dos empreendimentos familiares rurais que explorem imóveis agrários localizados em áreas urbanas e periurbanas.
Além do acesso aos programas federais de fortalecimento da produção, o novo documento de identificação e o novo sistema também poderão ser utilizados por outros órgãos públicos, como por exemplo, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para comprovação de tempo de serviço para concessão da aposentadoria rural.
As DAPs emitidas até o próximo dia 31 de outubro continuarão valendo até o limite de suas vigências (2 anos), ocasião em que o agricultor deverá realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que deverá ser renovada a cada dois anos.
Entidades da Rede CAF no RJ
Veja, abaixo, as entidades da Rede CAF habilitadas para a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar no estado do Rio de Janeiro:
Documentos necessários para inscrição no CAF:
Pessoa física:
- Cópia da documentação pessoal (CPF e RG de todos os integrantes da família)
-Documentação comprobatória de propriedade (escritura pública; registro cartorial; Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); autodeclaração de quilombola ou de indígena (quando for o caso)
- Documentação comprobatória de renda (Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; e autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária
Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
- CNPJ
- Comprovação de legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica
- Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes
- Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos cooperados, detalhando nome completo; CPF (ou CNPJ) e data de filiação
- Para associações deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos associados, detalhando nome completo; CPF (ou CNPJ); data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.