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Ministério da Agricultura realiza treinamento sobre legislação de sementes para agricultores, sindicatos e lideranças rurais no Paraná
O Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná (SISV), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), promoveu treinamento sobre legislação de sementes, na última terça-feira (25). Realizada em parceria com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) , por videoconferência, a capacitação tratou das orientações sobre a atualização da legislação nacional de sementes e mudas, com foco nos novos normativos obrigatórios aplicáveis ao usuário de sementes.
O Decreto nº 10.586/2020 e a Portaria Mapa nº 538/2022 normatizaram alterações nas regras a serem cumpridas pelos agricultores que reservam sementes para uso próprio para semeadura na safra seguinte, popularmente chamadas de sementes salvas.
A legislação em vigor determina que o agricultor que decidir salvar sementes para uso próprio, deverá realizar a compra inicial de sementes no mercado legal. Em seguida, deverá declarar no Sistema de Gestão e Fiscalização (SIGEF) do Mapa, a cada safra, o volume de sementes reservadas a partir da produção comercial de grãos, devendo ser compatível com a necessidade técnica para plantio das suas lavouras na safra seguinte.
Dentre as obrigações a serem cumpridas pelo agricultor que salva sementes destacam-se: declarar a reserva junto ao Mapa, usando o sistema SIGEF, tanto para cultivares protegidas quanto para cultivares de domínio público; registrar a declaração até 30 dias após o plantio da lavoura, da qual terá origem a reserva de sementes; no limite de até 90 dias após a colheita da lavoura e sempre antes da utilização, o agricultor deverá informar adicionalmente no SIGEF o volume líquido de sementes efetivamente reservado para cada cultivar, devendo o volume reservado ser compatível à necessidade de plantio das áreas próprias e arrendadas, em que o agricultor semeará, exclusivamente na safra seguinte, sendo este acrescido de reserva técnica de no máximo 10%; o beneficiamento e armazenamento das sementes salvas deverá ser feito exclusivamente em áreas rurais do usuário, sendo vedado o uso de barracões urbanos ou a contratação de serviços de cerealistas ou similares.
Além disso, o agricultor deverá identificar todas as sementes salvas armazenadas em seu barracão, numa ficha, onde deverá constar a espécie, a cultivar e o volume de cada cultivar. Para realizar o transporte de sementes salvas entre propriedades, é necessário solicitar uma autorização ao Mapa, por meio do SIGEF. A emissão da autorização é automática.
A comercialização das sementes reservadas para uso próprio é proibida, sob pena de autuação pelo Mapa, e seu enquadramento como produção de sementes ilegais ou piratas.
Em relação a documentação da semente, o agricultor deve arquivar por 2 anos, à disposição da fiscalização, a nota fiscal de compra, o certificado ou termo de conformidade e respectivos termos aditivos, quando for o caso, além de cópia de todas declarações de reserva sucessivas realizadas a cada safra junto ao Mapa.
Aqueles que descumprirem as normas regulamentares estarão sujeitos à autuação administrativa em caso de sofrerem fiscalização do Mapa, sendo-lhes aplicada penalidade, podendo ser advertência ou multa, dependendo do tipo e da gravidade das infrações cometidas e constatadas pelas equipes de fiscalização.
Os agricultores familiares estão dispensados do cadastro da reserva de sementes junto ao Mapa, contudo deverão cumprir as demais exigências legais.
A videoconferência, de caráter educativo, foi destinada aos sindicatos rurais do Paraná e suas lideranças, aos agricultores e aos agentes administrativos dos sindicatos, responsáveis por auxiliar os seus associados na elaboração das declarações anuais de reserva de sementes junto ao Mapa.
O treinamento foi ministrado pelos auditores fiscais federais agropecuários do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal – SISV, da Divisão de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, Camila Vieira e Ildomar Fischer.
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